Projecto
de Lei nº 417/VII (PCP)
Sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez
Pergunta do deputado Octávio Teixeira
4 de Fevereiro de 1998
Senhor Deputado Francisco Assis,
Há entre nós uma convergência plena sobre aquilo a que chamou a "opção
política e jurídica" do PS nesta matéria.
Quero reafirmar o total empenho do PCP para que desta vez seja possível que
a AR adopte uma solução legislativa necessária e adequada para enfrentar um
grave problema de saúde pública, para proteger o valor de uma maternidade responsável
e consciente, para acabar de vez com uma penalização e criminalização da mulher
insustentáveis dos pontos de vista político, social e moral.
Com este nosso empenho e com o defesa do nosso projecto de lei, mais uma vez
assumimos, sem ambiguidades, as responsabilidades do PCP e as responsabilidades
da consciência individual de cada um dos Deputados comunistas.
Por isso lhe digo desde já, e faço anúncio público, que depois de analisado
e debatido em pormenor o projecto de lei do PS e as eventuais consequências
práticas que dele resultariam se viesse a ser adoptado tal como nos é apresentado,
o PCP e os seus 13 deputados decidiram votá-lo favoravelmente na generalidade.
Porque, apesar das reservas que nos continua a merecer, queremos acreditar que
subjectivamente ele pretende dar um passo no sentido de uma resposta positiva
ao flagelo do aborto clandestino; e é essa a questão que aqui está colocada.
Mas queremos ser claros: para nós, é tempo não de mais um pequeno e insuficiente
passo, mas de uma solução legislativa clara e ajustada à natureza e dimensão
do problema do aborto clandestino vivido pelas mulheres portuguesas.
Ouvimos as justificações aduzidas pelo PS para o seu recuo em matéria de prazos,
agravado pela imposição da obrigatoriedade da mulher se submeter a uma consulta
prévia:
não comungamos delas;
antes, e inversamente, chamamos a atenção para os graves prejuízo e ilusão que
resultariam para a sociedade portuguesa, e em particular para as mulheres portuguesas,
se soluções consideradas justas e necessárias fossem sacrificadas a qualquer
arranjo, ainda por cima incerto, de votos parlamentares.
Tal como seria incompreensível que, se a grande maioria dos deputados socialistas
que se manifestam favoráveis à exclusão da ilicitude da gravidez em situações
e prazos determinados, em sede da generalidade comum aos dois projectos de lei,
usassem o seu voto de forma discriminatória, sobrepondo meras e mesquinhas motivações
político-partidárias ao objectivo substantivo e nobre da indispensável conjugação
de esforços, de vontades e de votos para finalmente afastar da ordem jurídica
nacional a aberrante e retrógrada penalização criminal que continua a estigmatizar
as mulheres portuguesas.
Pela parte do PCP é este o objectivo que, de novo, hoje nos norteia, sem prejuízo
de, com um espírito de abertura mas igualmente de rigor e de realismo social,
em sede de especialidade nos batermos pelas soluções que consideramos mais justas,
adequadas e cientificamente mais consensuais para combater o aborto clandestino
e a hipocrisia e o negócio sórdido que neste âmbito actualmente reinam.
Espero, sinceramente, que o Grupo Parlamentar do PS queira e seja capaz de nos
acompanhar com a mesma abertura, seriedade e empenhamento, na prosssecução deste
objectivo comum.
- a redução do limite temporal das 12 para as 10 semanas significaria um recuo
injustificado, ao arrepio do largo consenso técnico e científico existente,
cá dentro como lá fora, em torno das 12 semanas;
- mais injustificado e perigoso se a essa redução temporal acrescermos a proposta
do PS para que, previamente, as mulheres necessitadas de recorrer à IVG sejam
obrigadas a uma consulta num chamado "centro de acolhimento familiar"
que, objectivamente, teria como principal resultado dificultar a possibilidade
de a mulher poder recorrer, em tempo útil, a uma IVG em condições de higiene,
de segurança e de dignidade;