Gratuitidade de acesso ilimitado, via Internet
Intervenção de António Filipe
 6 de Outubro de 2004

 

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Começo por dizer que esta iniciativa legislativa nos merece consideração e entendemos que deve ser atentamente vista por esta Assembleia, porque nos parece meritório o propósito de tornar possível a qualquer cidadão o acesso, por via electróni-ca, a toda a legislação que é publicada, isto é, ao Diário da República Electrónico.

 

Têm sido dados passos nesse sentido por via do desenvolvimento tecnológico que a Imprensa Nacio-nal — Casa da Moeda tem vindo a assegurar para melhorar a acessibilidade ao Diário da República Elec-trónico não apenas dos titulares de órgãos de soberania e dos serviços públicos mas também da generali-dade dos cidadãos, nos termos em que o Sr. Deputado Francisco Louçã acabou de explicitar.

 

Sendo certo que a ignorância da lei não aproveita a ninguém e que é do interesse da sociedade em geral que o maior número possível de cidadãos conheça os seus deveres e direitos e tenha acesso à legis-lação que é aprovada e publicada em Portugal, parece-nos fazer sentido que num Estado de direito demo-crático haja um esforço do Estado no sentido de assegurar a maior acessibilidade possível dos cidadãos à legislação, não apenas através do desenvolvimento de serviços públicos de informação a isso destinados mas também, obviamente, através do acesso ao próprio Diário da República Electrónico. Daí que saude-mos as iniciativas que venham nesse sentido, como é o caso desta.

 

Qual é a ressalva que, do nosso ponto de vista, deve ser feita? É que deve ser devidamente equacio-nado por esta Assembleia o efeito que esta medida, se for imediatamente aplicada, pode ter na solvabili-dade financeira da Imprensa Nacional — Casa da Moeda. Sabemos que uma das fontes de receita, não despicienda, daquela empresa é precisamente a receita proveniente da venda do Diário da República na sua versão em papel, que é, aliás, aquela que, nos termos legais e constitucionais, faz fé, porque é a publicação oficial. Temos consciência disso.

 

Defendemos, pois, que haja uma maior acessibilidade e que se avance para a gratuitidade do acesso dos cidadãos ao Diário da República Electrónico, mas importa que, na legislação a aprovar, designada-mente na forma como ela venha a ser aplicada e posta em prática, essa questão seja equacionada e que o Estado encontre formas de ressarcir a Imprensa Nacional — Casa da Moeda da eventual perda de receita que venha a sofrer.

 

Do nosso ponto de vista, a questão não se coloca em termos de não se dever pensar que, se ela for aplicada, a Imprensa Nacional — Casa da Moeda será prejudicada, deve, sim, ser vista ao contrário, isto é, se esta medida, que é uma medida justa, implicar perda de receita para a Imprensa Nacional — Casa da Moeda que possa pôr em causa alguma das suas funções, o Estado deve equacionar como é que a Impren-sa Nacional — Casa da Moeda deve ser salvaguardada com vista à aplicação de uma medida que torne o Diário da República Electrónica mais acessível aos cidadãos.

 

Esta Assembleia deve, pois, na especialidade, tal como, aliás, o próprio relatório elaborado — e muito bem — pelo Sr. Deputado Vitalino Canas para a 1.ª Comissão propõe, ouvir a administração da Imprensa Nacional — Casa da Moeda, porque achamos que isso é de uma prudência elementar, e, juntamente com ela, estudar a forma de pôr em aplicação esta medida, sem pôr em causa, obviamente, a subsistência e o bom funcionamento daquela empresa.

 

O nosso espírito, neste processo legislativo, é pois o seguinte: viabilizar a iniciativa do BE e manifes-tar o nosso empenho em que se encontre uma solução que salvaguarde a Imprensa Nacional — Casa da Moeda e que, ao mesmo tempo, garanta melhores condições de acessibilidade dos cidadãos ao Diário da República Electrónico em condições de gratuitidade.