Intervenção do deputado
Joaquim Miranda no PE
Terceira Conferência das Nações
Unidas sobre os
Países Menos Desenvolvidos
4 de Abril de 2001
Sr. Presidente,
Em vésperas da realização da terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos, que terá lugar nas instalações do Parlamento Europeu, em Bruxelas, em meados do próximo mês de Maio, entendemos indispensável discutir e afirmar a estratégia a adoptar pela União Europeia nessa ocasião.
As presentes perguntas orais ao Conselho e à Comissão têm esse exacto propósito; e com a proposta de resolução que apresentamos pensamos dar um contributo no mesmo sentido.
Todos estamos conscientes, espero, da situação dramática em que se encontram esses países:
E, o pior, é que não se vê a luz ao fundo do túnel.
Até porque muitos desses países - cerca de 1/3 - são
ainda flagelados por conflitos intermináveis, que esgotam todos os
recursos disponíveis e não disponíveis.
Pensamos por isso que esta Conferência não pode ser apenas uma repetição do diagnóstico tantas vezes feito, nem tão pouco uma mera indicação, mais ou menos exaustiva, de intenções que sistematicamente não têm sido cumpridas.
É indispensável que se adoptem medidas concretas, no contexto de uma estratégia global, determinante de uma nova ordem económica internacional e orientadas para dar cumprimento e reforççar a declaração das Nações Unidas de 1986, que reconhece o direito ao desenvolvimento sustentável como um direito inegável do ser humano.
Como indispensável é que a União Europeia e cada um dos Estados-membros assumam uma clara posição nesse sentido:
A este propósito, é indispensável ter em conta que apenas
12 dos PMD têm representação em Genebra. E depois e tal
como referimos na proposta de resolução, é necessário
ter em conta que "o acesso ao mercado não constitui, por si só,
condição suficiente para garantir o crescimento económico
e que este, por si só, também não conduz automaticamente
ao desenvolvimento equitativo".
Pelo que tanto ou mais importante que o acesso aos mercados por parte desses
países é indispensável assegurar a auto-suficiência
e a segurança alimentares dos mesmos. E daí, o direito que lhes
assiste à protecção da respectiva produção
alimentar e da sua população rural.
E neste contexto, algumas breves palavras sobre a iniciativa "Tudo Menos
Armas", que teremos a oportunidade de discutir mais aprofundadamente
numa das próximas sessões.
Para sublinhar apenas que se trata de uma iniciativa de sentido positivo,
ainda que de limitado alcance e com aspectos quue necessitam de ser limados.
E que, também por ser apenas "um primeiro passo", como tem
sido referido, não pode deixar de ser complementada por outras medidas,
de natureza diversa, como as que temos vindo a indicar.
Finalmente, e num momento em que tanto se sublinha a necessidade de dar combate à pobreza, julgo dever enfatizar ainda duas direcções particulares, que importará reter: a educação e a saúde.
Tal como afirmamos na nossa proposta de resolução é fundamental que os países industrializados contribuam de forma decisiva para a prossecução de programas nestes domínios.
E, em especial, e tal como aprovámos recentemente neste plenário, é indispensável agir para que seja reconhecido o direito dos países mais afectados pelo SIDA e outras epidemias a fabricar e a comercializar os medicamentos necessários, ou a importá-los sem custos decorrentes de propriedade intelectual.
É sobre estes e outros aspectos, muitos deles mais desenvolvidos na
resolução que apresentamos, que aguardamos agora as palavras
do Conselho e da Comissão.