Resolução sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera, no referente às derrogações ao congelamento de fundos e de recursos económicos, pela décima vez, o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho (Osama Bin Laden , rede Al-Qaida e Talibã)
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
13 de Março de 2003

 

A pretexto do combate ao terrorismo foi desenvolvida e continua em marcha o desenvolvimento e a implantação de um vasto e complexo mecanismo de limitação de liberdades.

O desrespeito por garantias fundamentais dos direitos e liberdades encontra expressão em iniciativas promovidas ao nível da UE como nos procedimentos escandalosamente superficiais que foram utilizados para a adopção de medidas de combate ao terrorismo, incluindo o Acordo-Quadro sobre o mandato de captura europeu e outras medidas contra o terrorismo.

Embora lamentando que diversas propostas de alteração apresentadas pelo meu Grupo, que procuravam assegurar o respeito de princípios básicos do direito, tivessem sido rejeitadas - por exemplo, o que estabelece que uma pessoa acusada de um delito é considerada inocente enquanto não tiver sido legalmente provada a sua culpa; o direito a um julgamento imparcial, o direito de defesa e o direito a não ser julgado ou punido penalmente duas vezes pelo mesmo delito - a presente proposta de regulamento vem introduzir alterações que possibilitam garantir a sobrevivência das pessoas que figuram numa lista de terroristas ou de pessoas com ligações a terroristas, sem que tenha sido concluído qualquer julgamento.

Daí o nosso voto.