Intervenção do Deputado
Rodeia Machado
Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta
entre o
Governo da República Portuguesa e o
Governo da República Federativa do Brasil
22 de Setembro de 2000
Senhor Presidente,
Senhores Membros do Governo,
Senhoras e Senhores Deputados:
Debatemos hoje no Plenário da Assembleia da República o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril deste ano, durante as comemorações dos 500 anos da descoberta do Brasil.
Se por um lado, podemos afirmar que estamos no fundamental de acordo com o Tratado, não podemos deixar de afirmar que o mesmo não é mais do que o condensar de normativos dispersos que anteriormente já estavam em vigor.
O Tratado incorpora e amplia o conteúdo dos vários tratados bilaterais que já existiam, que na sua maioria ficam expressamente revogados, pese embora lhe tenha sido dado um novo enquadramento doutrinal, sendo de registar que se fixam de forma sistematizada os mecanismos institucionais para prossecução e acompanhamento das relações bilaterais.
Por outro lado, inova-se, e este é certamente o mais importante, a redução de 5 para 3 anos o período mínimo de residência, exigido para acesso ao estatuto da igualdade relativamente aos nacionais do estado de residência.
A cooperação cultural, científica e tecnológica, tem novas regras, como é o caso, a regra da validação dos graus e títulos académicos, em que as Universidades vêm reconhecida a sua competência nesta matéria.
Merecem ainda referência, embora pontual, a área da cooperação económica e financeira em que se aperfeiçoaram os mecanismos e os dispositivos legais que podem e devem permitir um melhor tratamento a nível das pessoas singulares ou colectivas visando uma eventual aproximação entre as economias portuguesa e brasileira.
O Tratado contém ainda dispositivos que abrangem as áreas do meio ambiente, da Segurança Social, da justiça e da administração pública e acção consular que já constavam de anteriores tratados bilaterais avulsos.
Volta-se a realçar que a inovação neste novo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, a mais significativa é a redução de 5 para 3 anos do período mínimo de residência para acrescer ao estatuto de igualdade.
É evidente que, apesar do que fica dito, o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, é extremamente importante para os portugueses que vivem no Brasil e para os brasileiros que vivem em Portugal.
A comunidade portuguesa residente no Brasil, fortemente constituída por portugueses que há muitos anos deixaram o quinhão pátrio, em procura de melhores condições de vida, e outros que ali se radicaram por questões políticas, têm todas eles também contribuído para que as relações entre os dois países possam e devam ser fortalecidas.
Os nossos emigrantes que se recolheram no Brasil, como país de acolhimento, fizeram-no, em primeiro lugar, pela questão da língua e esta questão primeira que nos une, numa simbiose perfeita da cultura que soubemos dar, mas também da que soubemos reconhecer, é um forte elo de ligação que pode e deve ser reforçado.
Os portugueses que ali estão, e são muitos, certamente que esperam mais de Portugal e do governo português, nas questões que para eles são importantes, e este Tratado pode ser um factor de desenvolvimento das relações luso-brasileiras.
A comunidade portuguesa residente no Brasil tem contribuído para o desenvolvimento deste país e por isso é credora da nossa simpatia e solidariedade.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados:
Sem sombra de dúvida, o acto que hoje praticamos de discussão do Tratado e posteriormente a votação no parlamento português, permitirá que o mesmo, depois de ratificado pelos dois parlamentos, constitua normativo legal que obriga os dois estados.
Mas, para o PCP, mais importante que a sua ratificação, é o imperativo de o levar à prática por parte do Governo português e do Governo brasileiro.
Podemos ter importantes documentos escritos, mas de nada servirão se não soubermos ou não quisermos pô-los em prática.
É por isso que, daqui desta Tribuna, dizemos ao Governo que é necessário e fundamental que este Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, não seja apenas letra morta, mas antes pelo contrário, seja um instrumento vivo, na amizade entre a comunidade luso-brasileira, com vantagens e interesses recíprocos.
Que a nível da cooperação se possa efectivamente levar ao expoente máximo para interesse e benefício das nossas duas nações e dos nossos dois povos. E a nível da consulta, que ela seja também fruto de um entendimento e não de divergências que possam ensombrar as relações entre os dois países irmãos.
Vem tudo isto a propósito do Tratado que hoje debatemos, mas também da experiência de um passado recente, em que alguns equívocos têm dado lugar a dúvidas, criando dificuldades entre os dois Estados, com prejuízos para os dois povos.
A experiência diz-nos que é necessário que o Governo português se empenhe numa verdadeira cooperação com o Brasil, para que o Tratado seja efectivamente um verdadeiro instrumento de trabalho ao serviço dos dois Estados e dos dois povos, ou seja do Povo Português e do Povo Brasileiro.
Disse.