Relatório Santini - livre circulação
e residência dos cidadãos da União e membros das suas famílias
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
11 de Fevereiro de 2003
É positivo que se melhore a situação dos cidadãos da União Europeia que se pretendem estabelecer num outro país membro da União, designadamente reduzindo a burocracia que actualmente ainda prolifera.
Com base na proposta de Directiva que a Comissão Europeia propôs, passa a ser possível a um cidadão da União Europeia permanecer no território de outro Estado membro, isento do cumprimento de qualquer formalidade, pelo período de seis meses, e não apenas três meses como até agora. Para permanências superiores a seis meses, se o cidadão da União for uma pessoa activa deve simplesmente declarar esse facto. Caso não seja uma pessoa activa, deverá declarar que dispõe de recursos suficientes, mas cujo montante não pode ser fixado, e de um seguro de doença durante os primeiros anos de residência.
O direito de residência permanente após esses quatro anos é a grande novidade introduzida pela directiva e consiste no facto de tal direito ser reconhecido ao cidadão europeu e aos membros da sua família. O relatório introduz algumas melhorias positivas, alargando o conceito de família, eliminando ou simplificando algumas burocracias, garantindo mais direitos do que os previstos inicialmente. Daí o nosso voto favorável.