Relatório Sörensen - autorização de residência de curta duração
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
5 de Dezembro de 2002

 

Este relatório segue de perto a proposta de directiva apresentada pelo Comissário António Vitorino visando lutar contra o tráfico de migrantes e contra o tráfico de seres humanos, sem uma distinção clara entre os dois tráficos, que são muito diferentes, mais interessada, de facto, no combate à imigração clandestina do que na protecção das vítimas. A relatora procura fazer alguma distinção, mas de forma incompleta e sem daí retirar todas as consequências.

Ora, apoiando a ideia de prestar auxílio às vítimas do tráfico de migrantes, não se pode aceitar a forma como a Comissão o pretende fazer, tratando de igual modo vítimas do tráfico para a prostituição com imigrantes clandestinos que procuram trabalho na União Europeia e que só recorrem à clandestinidade pelas posições inadmissíveis que as instituições comunitárias têm, visando transformar a União Europeia numa "Europa fortaleza", em vez de aumentar o seu apoio à cooperação com os seus países de origem e de apoiar a sua integração.

O Estado não deve recorrer à ameaça de expulsão para pressionar as vítimas a cooperarem com a polícia e com as autoridades encarregadas da investigação. Pelo contrário, a protecção abrangente da vítima deve garantir, à partida, autorização de residência, acesso aos procedimentos de asilo, a serviços médicos e sociais, independentemente da colaboração das vítimas no combate ao tráfico.

Daí o nosso voto contra.