Intervenção do Deputado
António Filipe

Medidas concretas para fazer corresponder a capacidade de atendimento
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras à afluência de cidadãos imigrantes
em vias de regularização que nas últimas semanas se tem registado

2 de Março de 2001


Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna,

Em primeiro lugar, registamos com agrado a abertura ao diálogo de V. Ex.ª nesta matéria. No entanto, quando os membros do Governo fazem apelos lancinantes à sociedade civil, isso, normalmente, costuma ser sinal de que o Governo está a fazer muito pouco e de que está atrapalhado. Não espere o Sr. Secretário de Estado que seja a sociedade civil a abrir postos do SEF onde eles são necessários, porque tem de ser o Governo a fazê-lo.

Relativamente a esta matéria da autorização de permanência, quero dizer que entendemos que esta solução é muito precária, na medida em que deixa os imigrantes nas mãos do empregador. Isto é, se agora tem trabalho, o imigrante é autorizado a permanecer, mas, se, de hoje para amanhã, ficar numa situação de desemprego involuntário, fica, em princípio, sujeito a expulsão. É, portanto, uma solução muito precária.

Por sua vez, o Governo reconheceu, entre a discussão do pedido de autorização legislativa e o decreto-lei, que isso não podia ser assim e que tinha de haver uma saída para isto; ou seja, tinha de criar-se uma situação que, depois de determinado período de autorização de permanência, permitisse à pessoa, ao imigrante, obter autorização de residência. Muito bem! Nós dissemos isto desde o princípio. Todavia, é preciso definir o critério, e esse o Governo ainda não definiu! O que o Governo diz é: «Se estiverem cinco anos em autorização de permanência, pode considerar-se, depois, a passagem a uma autorização de residência». Mas tem de se considerar em que condições é que tal se pode fazer. Tem de se dizer o que é necessário para que alguém passe de uma autorização de permanência para uma autorização de residência, sob pena de voltarmos às soluções excepcionais, que, depois, se acumulam aos milhares. Acabámos de sair de uma situação em que havia mais de 12 000 pessoas, segundo se dizia, com pedidos de regularização ao abrigo de um procedimento extraordinário, que era (e penso que ainda é) o célebre artigo 88.º. Bom, o que podemos estar a fazer aqui é a criar a situação de, daqui a alguns anos, haver outra vez milhares de pessoas a pedirem a regularização ao abrigo do artigo 88.º, e a serem, ou não, regularizadas segundo critérios discricionários. Como tal, era bom que o Governo começasse a reflectir sobre o critério para a passagem da autorização de permanência à autorização de residência.