Acessibilidade aos meios de comunicação
social nas regiões Ultraperiféricas dos Açores e Madeira
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
11 de Março de 2004
A distribuição do sinal dos canais de televisão portugueses é assegurada por um organismo detentor da rede de teledifusão ao qual os proprietários das estações de televisão remuneram o serviço de difusão.
A RTP (Radiotelevisão Portuguesa) paga a este organismo a distribuição do sinal do seu primeiro canal em todo o país. Esta obrigação está incluída nas obrigações de serviço público que o Estado português considera dever prestar a toda a população. No entanto, a RTP não tem a mesma obrigação no que se refere ao canal A2, nem no que se refere ao acesso no continente aos canais regionais (RTP Madeira e RTP Açores).
A TV Cabo, citada pela Senhora Deputada, é um serviço prestado por um organismo privado que, através de um acordo estabelecido com um certo número de cadeias nacionais e estrangeiras, permite o acesso a essas cadeias aos seus clientes em todas as regiões do país. Este serviço, pago, permite não só o acesso aos canais portugueses anteriormente citados mas também a canais estrangeiros, quer através de cabo quer de pequenas antenas parabólicas e de um equipamento individual para recepção via satélite.
É certo que existem diferenças devidas à situação geográfica, ao nível de custos e de acessibilidade nas regiões mais isoladas e que este facto é agravado nas regiões ultraperiféricas, tendo em conta as distâncias. Estas diferenças existem não só no que se refere ao acesso aos canais comerciais de televisão portugueses, mas também no que se refere às diferentes «importações» e «exportações» de produtos, de matériasprimas , de equipamentos e de serviços, bem como de circulação de pessoas.
Todavia, a Comissão considera que esta questão é da competência das autoridades nacionais e regionais portuguesas e que o nº 2 do artigo 299º do Tratado CE não altera esta repartição de competências. Se as autoridades portuguesas desejarem conceder um auxílio que favoreça o acesso aos serviços de emissão, tal auxílio deverá, porém, ser conforme ao disposto nos artigos 87º e 88º do Tratado CE.
Quanto às infraestruturas que podem ser financiadas pelos Fundos estruturais, as decisões são ditadas por considerações que se prendem com as prioridades definidas ex-ante conjuntamente pelas autoridades nacionais, regionais e pela Comissão e não com os objectivos perseguidos pela distribuição dos canais de televisão. Estes fundos não podem, pois, ser alargados a todos os domínios em que se verificam carências.
Segundo as últimas informações de que dispõe a Comissão, o Governo português estuda presentemente a possibilidade de os canais privados TVI e SIC passarem a emitir em sinal aberto nas regiões dos Açores e da Madeira. Um acordo com estes canais de televisão poderia responder aos desejos manifestados pela Senhora Deputada.