Resposta à pergunta
escrita da
deputada Ilda Figueiredo no PE
Proposta de Redução do Programa POSEIMA
em 2 milhões de euros
11 de Janeiro de 2000
A Comissão lembra à Senhora Deputada que os valores indicados
na rubrica orçamental B1-321 - Poseima constituem estimativas das despesas
relativas às acções a executar a título dessa
rubrica e que, por esse facto, a redução das dotações
não pode ser definida como uma redução do programa.
Quanto às questões específicas colocadas, a Comissão
sublinha que a diminuição proposta resulta unicamente da tomada
em conta, nas estimativas, das percentagens reais de realização
dos balanços de abastecimento verificadas nos últimos anos,
sendo as próprias regiões beneficiárias que, através
de uma realização correcta e optimizada dos balanços
de abastecimento ou da execução das outras medidas previstas
pela regulamentação, determinam o nível de utilização
das dotações.
Além disso, há a notar que a citada rubrica diz unicamente respeito
aos produtos agrícolas. Os produtos da pesca beneficiam igualmente
de medidas no quadro do programa Poseima, mas são cobertos por outras
rubricas orçamentais.