Quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRA)
Intervenção de António Filipe
8 de Março de 2006


 

 

 

 

 

 

 

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

O debate de hoje é motivo de viva congratulação.

Será, finalmente, aprovada, na generalidade, segundo esperamos, a proposta de lei apresentada a esta Assembleia, nos termos constitucionais, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que visa corrigir as deficiências de que hoje enferma a lei eleitoral aplicável à eleição dessa assembleia legislativa quanto à proporcionalidade e justiça da representação.

O PCP, quer na Assembleia da República quer na Região Autónoma dos Açores, tem vindo a defender, desde há muitos anos, a necessidade de alteração desta lei eleitoral e contribuiu activamente para que esta proposta de lei reunisse o mais amplo consenso possível na Região. O resultado do trabalho realizado na Assembleia Legislativa Regional, traduzido na proposta de lei que hoje apreciamos, corresponde no essencial às posições manifestadas pelo PCP e terá, por isso, a nossa concordância.

Para o PCP os objectivos a atingir com a alteração da lei eleitoral para os Açores deverão ser os seguintes:

primeiro, melhorar a proporcionalidade da conversão de votos em mandatos, de modo a cumprir o imperativo constitucional da proporcionalidade e a impedir que o segundo partido mais votado possa obter um número de mandatos superior ao do partido mais votado;

segundo, assegurar a representação digna de todas as ilhas na Assembleia Legislativa da Região;

terceiro, assegurar a possibilidade de representação na Assembleia Legislativa das diversas correntes políticas com expressão na Região Autónoma dos Açores.

Impedir a possibilidade, que existe realmente com a actual lei eleitoral e que esteve em risco de ocorrer em 1996, de o partido mais votado obter um número de mandatos inferior ao do segundo partido é um imperativo democrático evidente. É certo que isso nunca ocorreu, mas poderia muito bem ter ocorrido, devido à sobre-representação relativa das ilhas com menor número de eleitores. E, se tal tivesse ocorrido, ter-se-ia criado uma situação muito melindrosa do ponto de vista da legitimidade democrática da formação do governo regional.

No entanto, a solução a encontrar para resolver este problema não deve passar pelo sacrifício da digna representação de cada uma das ilhas. Anular ou diminuir a representação própria de cada ilha na Assembleia Legislativa da Região, através de círculos que englobassem várias ilhas, seria pôr em causa um elemento estruturante da identidade político-administrativa dos Açores e seria um grande passo atrás no conceito de desenvolvimento harmónico e equilibrado de todas e de cada uma das ilhas, que é um alicerce fundamental da autonomia regional.

Deve por isso manter-se, em nossa opinião, o actual princípio da distribuição de mandatos por ilhas, através da eleição de um mínimo de dois Deputados por cada ilha e de mais um Deputado por cada 6000 votos ou fracção superior a 1000 votos em cada ilha.

Assim, a solução defendida pelo PCP é no essencial a que consta da proposta de lei em discussão: não deve ser retirada importância à representação de cada ilha e deve ser corrigida a proporcionalidade e eliminado o risco de perversão dos resultados através da criação de um círculo regional de compensação, de dimensão reduzida, no qual sejam contados os votos de cada partido não utilizados na eleição em cada ilha. Nesse círculo regional de cinco Deputados será aplicado o método de Hondt ao número de votos obtidos no conjunto da Região, sendo subtraído a cada partido o número de quocientes correspondentes ao número de Deputados já eleitos pelos círculos de ilha.

Esta é uma solução justa e que favorece o pluralismo da representação democrática na Região Autónoma dos Açores. Conceber uma lei eleitoral restritiva e destinada a consagrar qualquer espécie de bipartidarismo, um tanto à semelhança do que os maiores partidos têm vindo a propor para a Assembleia da República, seria profundamente incorrecto e comprometedor do próprio sistema democrático.

Se alguma vez a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores vier a ser integrada apenas por Deputados do PS e do PSD, tal deve resultar da vontade dos eleitores livremente expressa e nunca de uma lei eleitoral destinada a tornar esse facto inevitável.

Manter os actuais nove círculos de ilha e criar um pequeno círculo de compensação é o caminho correcto e equilibrado que deve ser adoptado na nova lei eleitoral dos Açores. O número de 57 Deputados na Assembleia Legislativa Regional não é excessivo, tanto mais se tivermos em conta que a revisão constitucional de 2004 ampliou as competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e que isso implica acrescidas responsabilidades legislativas e de fiscalização para as assembleias legislativas.

Uma Assembleia Legislativa com 57 Deputados eleitos nos termos constantes da proposta de lei assegura a proporcionalidade da representação, mantém na íntegra o peso relativo de cada ilha, possibilita uma representação plural das várias forças políticas existentes na Região no seu principal órgão representativo e confere mais eficácia aos trabalhos parlamentares.

Esta será uma boa lei para a Região Autónoma dos Açores e para a democracia. A sua aprovação contará com o nosso apoio e o nosso empenhamento.