Impacto da reforma do arrendamento nos inquilinos com mais de 65 anos de idade (sessão de perguntas ao Governo)
Intervenção de Odete Santo
24 de Setembro de 2004
Sr. Presidente,
Sr.ª Secretária de Estado,
V. Ex.ª pouco mais adiantou do que algumas questões gerais, restando saber se, efectivamente, o que consta da proposta de lei vai concretizar o que referiu. Ora, pelo que tem vindo a público através da comunicação social, não penso que assim vá ser.
É porque faz-se bastante demagogia à custa dos idosos, mas isso serve para mascarar que esta lei vai criar novos pobres. Esta lei atinge duramente os membros da classe média com mais baixos rendimentos que, de acordo com o que se lê nos jornais, vão sofrer extraordinários aumentos de renda, ficando sujeitos a despejo se não estiverem de acordo com a renda que o senhorio lhes propuser.
De igual modo, tem-se confundido a opinião pública, dizendo-se que as casas que tenham sido arrendadas até 1990 têm as respectivas rendas congeladas, o que não é verdade. A primeira vez em que foi possível instituir um novo sistema de arrendamento, com rendas actualizadíssimas, foi precisamente em 1981.
Para além do mais — e a história tem-no provado —, penso que estes aumentos desmedidos de rendas não conduzem à reparação do parque habitacional degradado porque tem continuado a degradar-se.
A pergunta que lhe faço é no sentido de saber se, de facto, o Governo calculou quantos pobres, novos pobres, é que resultam desta lei.