Relatório Randzio-Plath - Prorrogação das taxas reduzidas de IVA a certos serviços de forte intensidade de mão-de-obra
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
15 de Janeiro de 2004

 

A 23 de Julho de 2003 a Comissão apresentou uma proposta de revisão global das taxas reduzidas de IVA com vista à sua racionalização, enquadrada no processo de passagem para um regime definitivo, que punha termo à experiência de aplicação de taxas reduzidas de IVA aos serviços de grande intensidade do factor trabalho (directiva 1999/85). Esta proposta foi rejeitada pelo Parlamento Europeu, em Dezembro 2003, e não encontrou unanimidade no seio do Conselho, o que força a Comissão a apresentar uma proposta de prorrogação do actual regime experimental por dois anos, até ao final de 2005, o que merece, neste contexto, o nosso apoio.

Esta é a forma de garantir alguma flexibilidade fiscal aos Estados-Membros, que devem conservar a liberdade de escolha na aplicação das suas políticas sociais e culturais, onde se enquadra, a nível fiscal, a possibilidade de aplicarem taxas reduzidas de IVA a determinados sectores de actividade.

A harmonização fiscal, é mesmo, no contexto do mercado interno, um erro, com consequências nas formas de financiamento dos orçamentos dos Estados, nomeadamente para um país como Portugal, onde em 1998, 22% das receitas do Estado provinham do IVA e as taxas reduzidas de IVA representavam 37% das receitas do IVA nos sectores respectivos Importa agora, no final do período, efectuar uma avaliação da presente directiva.