Apreciação Parlamentar nº 2/VIII (PCP) do Decreto Lei 376/99, de 21 de Setembro, que "Cria a Administração Geral Tributária"
Intervenção de Fátima Amaral na Assembleia da República
17 de Dezembro de 1999

 

Senhor Presidente,
Senhores Membros do Governo,
Senhores Deputados

O Governo já na anterior legislatura desenvolveu uma política que continua a querer prosseguir, de alienação e privatização de funções do Estado, visando a redução do seu peso na Administração Pública.

Progressivamente vai extinguindo serviços, transferindo-os para as chamadas agências administrativas ou institutos e usando a contratualização de serviços a entidades privadas, retirando ao Estado funções e responsabilidades essenciais, fazendo crescer a desregulamentação e instabilidade para os trabalhadores e causando prejuízos à generalidade dos cidadãos e ao país.

É neste contexto que o Governo no seguimento, do preconizado na Lei Orgânica do Ministério das Finanças (DL 158/96) cria através do Dec.Lei 376/99 a Administração Geral Tributária (AGT).

A AGT aparece como uma superestrutura com poderes de coordenação, planeamento estragégico, controlo de funcionamento e qualificação dos recursos humanos que significa mais um passo para o aparecimento de um instituto público, na área da administração tributária para a integração das Direcções Gerais das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), Contribuições e Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), pondo em causa um elemento fundamental da soberania que é a cobrança de receitas e a administração da justiça tributária.

É para o PCP evidente que o caminho que o Governo quer seguir se baseia nas propostas contidas no chamado Relatório Caupers que, no essencial apontam - quiçá por encomenda - para a criação de um instituto de natureza para-empresarial recrutando pessoal sob a forma de contratos individuais de trabalho e de contratação de serviços a terceiros, só que nesta fase de transfiguração da Administração Tributária, preferiu camuflar a situação, avançando por etapas até ao objectivo final.

Para justificar tais mudanças o Governo considera que é o modelo de organização onde tem assentado a administração tributária que a torna ineficiente e que faz produzir custos incalculáveis, esquecendo-se que os problemas existentes se devem quase exclusivamente às políticas que têm sido seguidas.

A situação de desorganização e ineficácia explicam-se essencialmente porque a Reforma Fiscal que se iniciou já em 1986, não foi acompanhada das medidas necessárias, ao nível da organização dos serviços e da formação adequada aos trabalhadores envolvidos, talvez porque interessasse a quem tem estado no Governo a existência de uma Administração Fiscal desarticulada e ineficaz, sobretudo no que respeita a actividades importantes como são a Inspecção e a Justiça Tributárias, para assim justificar mais facilmente projectos que interessam ao capital.

São sobejamente conhecidas as situações de perda de receitas e de fomento da economia paralela, geradas, entre muitos exemplos, por importações irregulares para iludir o pagamento de direitos aduaneiros, por exportações fictícias para fugir à cobrança do IVA, por introduções irregulares no consumo de tabaco, álcool e bebidas alcoólicas, para fugir ao pagamento dos Impostos Especiais ao Consumo. Por isso, o PCP defende a resolução dos problemas da evasão fiscal, da justiça tributária, a luta contra a fraude fiscal e aduaneira.

Mais, pela iniquidade do sistema que temos, por todas as razões económicas, sociais e de justiça o Partido Comunista Português, como já várias vezes o defendeu, postula de urgente e inadiável uma Reforma Fiscal.

Por outro lado, os trabalhadores sabem o que é a burocracia, a desumanização de funções, a arrogância com que têm sido tratados quando apresentam propostas pela dignificação das instituições, em defesa dos seus direitos e dos contribuintes e dos próprios agentes económicos.

É sabido que foram solicitados estudos, em 1997, que custaram milhares de contos, para serem teoricamente analisados as vantagens e inconvenientes de presumíveis soluções a adoptar e que parece foram fechadas à chave numa qualquer gaveta. É verdade também que o próprio Governo admitiu a existência de tradições, culturas organizacionais, princípios jurídicos e procedimentos diferentes entre a administração geral dos impostos e a administração aduaneira, mas mesmo assim e sem apresentar nenhum argumento convincente avança para estas medidas estruturais, querendo misturar realidades tão diversas como os impostos sobre o rendimento e o património e os direitos aduaneiros e os impostos especiais sobre o consumo.

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

O PCP não se limita a dizer não à implementação do DL 376/99, reclama que ao nível da Administração Pública :

· se impõe assegurar a modernização, a desburocratização, a descentralização, a desconcentração com carácter sistemático e a garantia de melhores condições de trabalho;

· é necessário defender os direitos dos utentes, prestando especial atenção ao atendimento e comodidade destes e à celeridade do procedimento administrativo.

É imprescindível ainda:

· dignificar as instituições existentes, na defesa da especificidade das funções e dos procedimentos de cada uma;

· competência no desempenho dessas funções, com a garantia designadamente se formação contínua aos trabalhadores;

· o reforço e descentralização dos meios materiais e humanos de fiscalização e de luta contra a fraude.

Finalmente na vertente aduaneira reclama-se:

· o aprofundamento das relações e da cooperação com as diversas polícias e em particular com a Brigada Fiscal;

· a defesa da especificidade das funções e dos procedimentos aduaneiros que nada têm a ver com a cobrança dos impostos sobre o rendimento, antes são uma quebra fundamental para a defesa da fronteira externa da União Europeia e para o reforço de cooperação com as instituições aduaneiras dos outros estados membros;

· o reforço das Alfândegas;

· a atribuição à DGAIEC de competências como órgão de investigação criminal;

· a atribuição à DGAIEC de novas competências em áreas como o branqueamento de capitais, a luta contra a pedofilia e o tráfico de mulheres.

Quanto aos trabalhadores não abdicaremos de intervir para assegurar os direitos adquiridos em matéria de remunerações, de defesa do vínculo ao Estado, de contagem do tempo de serviço e do seu regime de segurança social.

Em conclusão:

Pelas razões apontadas quer no nosso Requerimento quer nesta apreciação, apresentaremos ao Parlamento um Projecto de Resolução para a cessação de vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei nº 376/99, de 21 de Setembro e repristinação das normas tacitamente revogadas.

Disse.

(...)

(pedido de esclarecimento ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais)

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, na minha opinião, foi muito pouco convincente em relação às questões de fundo que se colocam na base desta nova estrutura que o Governo pretende criar.

A primeira questão que gostaria de colocar é a de saber como é que compatibiliza a afirmação, que fez logo no início, de que a AGT vai ter poder e actuações extremamente limitadas, que são as que estão transcritas neste decreto-lei, com declarações que, em tempos, o então Ministro das Finanças, Prof. Sousa Franco, fez, dizendo, em relação a esta medida de estrutura orgânica espelhada neste diploma, que se trata apenas de um primeiro passo. Somos obrigados a fazer a leitura total dos passos que, pelo menos, o anterior governo queria assumir em relação à administração tributária.

Na minha intervenção, referi, tal como foi aqui mencionado por outros Deputados, as orientações transcritas no relatório da responsabilidade da presidência do Prof. Caupers e sabemos o que é que os senhores têm feito noutras áreas em relação à transferência do poder da Administração Pública para outro tipo de instituições, neste caso, institutos para-empresariais. Porque do que se trata, e o senhor também referiu, é do problema dos custos; agora não estão a empregar, mas vão empregar no futuro - aliás, o decreto-lei prevê isso -, através de contratos e de contratualização a terceiros, técnicos especialistas e não só. Portanto, como é que compatibiliza isso? Não basta dizer que agora o que está previsto tem apenas a ver com coordenação.

A segunda questão tem a ver com a coordenação, volto a repetir, de culturas, histórias e actuações, completamente diferentes em relação a duas direcções-gerais. Não estamos contra a tomada de medidas de reestruturações, de descentralização, de desconcentração, de formação contínua e reciclagem dos trabalhadores; pelo contrário, sempre as defendemos. Não estamos é a favor da confusão, do aumento de custos, da contratualização a terceiros de serviços que cabem ao Estado. Coloco aqui novamente a questão, porque para mim não ficou claro o que é que o Governo está a preconizar, de saber como é que, com mais este tipo de estrutura para criar a confusão e a instabilidade interna, vai combater a evasão, a fraude fiscais e a justiça tributária. Em relação aos trabalhadores, de promessas estamos fartos!

Sr. Presidente, para terminar, quero colocar uma questão que diz respeito aos trabalhadores e ao problema dos contratos individuais de trabalho, que estão previstos neste decreto-lei. Como é que compatibiliza, através deste tipo de relação de trabalho, no futuro destes trabalhadores, problemas que têm a ver com o facto de hoje os trabalhadores da Administração Pública neste campo terem alguma autonomia de actuação, que é necessária e imprescindível por causa de pressões e de interesses de privados, quando estão a actuar na inspecção, na liquidação, na cobrança e na execução tributárias?