Senhor Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Senhores deputados,
Finalmente, embora com grande atraso em relação às promessas eleitorais, temos
presente uma proposta de lei visando criar um Estatuto Fiscal específico para
o Sector Cooperativo. Nada mais justo, atenta a relevância constitucional e
social do cooperativismo. O comando constitucional que determina que "a lei
definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, bem como condições
mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico" (nº 2 do artº 85º da
CRP) tarda a ser concretizado. E se com esta proposta de lei é dado um primeiro
passo (embora parcial) com vista a dar resposta à primeira parte do texto constitucional
ainda fica a faltar a concretização de legislação que dê corpo ao acesso ao
crédito e ao auxílio técnico.
Com a Reforma Fiscal de 1988 foi revogada a legislação que estabelecia um quadro
de benefícios fiscais para as cooperativas. Desde então, exceptuando algumas
medidas avulso, não foi reconstruído um quadro global de benefícios fiscais
e financeiros que desse cumprimento à Constituição e respondesse ás necessidades
e legítimas expectativas do sector.
Neste contexto, a proposta de lei que o Governo nos apresenta agora merece -
e desde já o dizemos - o nosso acordo global sem prejuízo das críticas e das
alterações que em sede de especialidade entendemos formular e propor.
O elenco dos dispositivos que merecem o nosso distanciamento é múltiplo.
Desde logo, a ausência de referência e aplicação específica do Estatuto Fiscal
às cooperativas de grau superior, designadamente as Federações e Confederações
que, em nossa opinião, cumpridos os preceitos cooperativos, devem ter um tratamento
fiscal idêntico a outras organizações associativas de representação profissional
e social, tanto em matéria de IRC como de IVA;
Depois, o nosso total desacordo que a isenção de sisa e a redução de contribuição
autárquica fiquem dependentes de prévia deliberação casuística das Assembleias
Municipais respectivas e, ainda por cima, com o objectivo de considerar esta
deliberação "como renúncia à compensação" prevista na Lei de Finanças Locais.
Não estamos perante um incentivo fiscal ou financeiro direccionado para uma
autarquia específica, da iniciativa dela própria, com vista, por exemplo, a
promover o investimento e o emprego na área do respectivo município caso em
que seria compreensível uma disposição deste género. Trata-se, pelo contrário,
de um benefício genérico, para ser aplicável a todo o sector cooperativo e em
todo o território nacional. Porque razão há-de ficar sujeito a prévia deliberação
de cada Assembleia Municipal? A razão é simples: é que o Governo, como diz na
proposta, o que pretende é evitar o cumprimento da Lei de Finanças Locais não
compensando as autarquias pelo benefício que pretende conceder ao sector cooperativo.
Esta é que é a razão verdadeira, conceder benefícios fiscais à custa do bolso
alheio.
É necessário também não excluir dos apoios fiscais (designadamente quanto à
redução da taxa do IRC) todas as operações com terceiros. Porque, estando o
PCP de acordo quanto ao facto de não se permitir que a forma cooperativa seja
usada fraudulentamente para encobrir e beneficiar de apoios fiscais autênticas
actividades empresariais privadas e com fins lucrativos a verdade é que há ramos
do sector cooperativo em que as operações com terceiros constituem o cerne da
sua actividade e no integral respeito pela lei e pelos princípios cooperativos.
É o caso das cooperativas de produção e muitas de transformação.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
O governo deveria aproveitar este diploma para intervir noutros ramos do sector
cooperativo e para dar um estímulo global a alguns sectores produtivos cooperativos.
Estou a referir-me à necessidade de ser reestruturado o Sistema de Crédito Agrícola
Mútuo - reorientando-o prioritáriamente para o apoio ao sector agrícola, tributando
os excedentes consolidados do Sistema e não Caixa a Caixa, não lhe exigindo
o cumprimento de ratios idênticos ao sector financeiro privado - e à necessidade
de se utilizarem os instrumentos fiscais para apoiar a promoção da produção
nacional, designadamente agrícola. Mas é evidente que tudo isto passa por uma
Reforma Fiscal que, de acordo com as últimas notícias vindas a público, o Governo,
atento já ás próximas eleições legislativas, decidiu adiar para lá de 1999.
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados,
Tímido, insuficiente e carecido de bastantes melhorias em sede de especialidade
a proposta de lei em apreço constitue contudo, como disse, um primeiro passo
que globalmente merece o nosso acordo. Esse será, pois, também o sentido do
nosso voto.
Disse.