Relatório Cerdeira Morterero
sobre o direito ao reagrupamento familiar
Declaração de Voto de Joaquim Miranda
9 de Abril de 2003
É notória a disparidade existente entre as declarações da Cimeira de Tampere e o conteúdo da proposta de directiva em análise, que nos chega após mais de três anos de discussão no Conselho e duas alterações à proposta inicial da Comissão.
Afirmou-se que uma política de integração deveria ter como objectivo assegurar aos cidadãos imigrantes, direitos e obrigações comparáveis aos cidadãos da UE. O texto apresentado vai no caminho inverso.
Resultante das divisões no Conselho, é-nos apresentada uma proposta de normas comuns harmonizadas pelo menor denominador comum, com uma visão redutora do conceito de família, com um número de derrogações que deixa em aberto aspectos essenciais.
Por isso mesmo, apoiamos as propostas contidas no presente relatório que alargam o conceito de família, garantem o princípio de não discriminação e impedem a regressão de legislação mais favorável.
Por nossa iniciativa, o relatório contempla, agora: a eliminação da subordinação da análise dos dossiers à carga normal de trabalho das administrações e do conceito subjectivo de relação duradoura; contempla ainda a exclusão da superveniência de doenças ou incapacidades após a emissão de autorização, como justificação para recusar a sua renovação.
Com a introdução de tais alterações o relatório distancia-se qualitativamente da proposta inicial. E merece, por isso, o nosso voto favorável.