Redes Trans-Europeias de Energia
Resposta à pergunta
escrita da deputada Ilda Figueiredo no PE
18 de Dezembro de 2001
Por carta de 12 de Fevereiro de 2001 dirigida aos Estados-Membros, a Comissão solicitou o envio dos eventuais pedidos de apoio financeiro para projectos de interesse comum no domínio das redes de transporte de electricidade (RTE) - Energia. Na sequência desta carta, a Comissão recebeu 27 pedidos que figuram num quadro directamente transmitido à Senhora Deputada e ao Secretariado-Geral do Parlamento. Um destes pedidos vinha de Portugal e dizia respeito a "subvenções directas aos investimentos" para um projecto (nº E142/01 - Nova conexão eléctrica entre Portugal e Espanha).
O Regulamento (CE) n° 2236/95 do Conselho, de 18 de Setembro de 1995, que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias , bem como a declaração do Conselho e da Comissão constante da acta da reunião em que foi adoptado o regulamento, prevê que o co-financiamento dos estudos relativos aos projectos de interesse comum seja a forma de intervenção privilegiada de apoio financeiro RTE no sector da energia; o recurso às outras formas de intervenção é considerado excepcional.
No que se refere aos critérios de selecção das propostas, em conformidade com o Regulamento (CE) n° 2236/95, a contribuição comunitária destina?se aos projectos que têm potencial viabilidade económica, mas cuja rendibilidade financeira, no momento do pedido, é considerada insuficiente, podendo ser melhorada.
Os outros critérios de selecção, previstos no Regulamento (CE) n° 2236/95, que a Comissão tem em conta na selecção das propostas, são:
Das informações fornecidas pelo promotor do projecto (Rede Eléctrica Nacional - REN), conclui-se que o projecto da nova conexão eléctrica entre Portugal e Espanha apresenta uma rendibilidade financeira elevada. Foi essencialmente devido a esta rendibilidade financeira elevada que a Comissão não propôs apoio financeiro a este projecto.