Acordo entre a CE e a Confederação Suíça sobre a livre circulação de pessoas
Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
11 de Fevereiro de 2004

 

De acordo com a Decisão n.º 2/2003 do Comité Misto UE-Suiça, de 15 de Julho de 2003, que altera o anexo II (Segurança Social) do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, os cidadãos portugueses ex-imigrantes na Suíça, actualmente em situação de reforma ou com pensão de invalidez e regressados a Portugal, viram ser-lhes retirada, a partir de 1 de Junho de 2003, a possibilidade de isenção da inscrição obrigatória no regime de seguro de doença suíço.

Cerca de 6.000 trabalhadores portugueses, sem que tenham tido informação prévia sobre esta alteração, estão agora a receber da Suíça os formulários onde deverão indicar a seguradora da sua escolha, devendo de seguida passar a pagar a contribuição respectiva, sem o que lhes será vedado o acesso a assistência médica em Portugal.

Face a esta situação pergunto à Comissão porque razão os imigrantes portugueses na Suíça ficaram, com esta Decisão, com um tratamento diferenciado daquele que é consagrado para imigrantes de outros Estados-membros.