Sobre o Relatório Berger
Declaração de Voto da deputada Ilda Figueiredo no PE
2 de Fevereiro de 2000

 

Com esta proposta de directiva pretende-se estabelecer as condições de destacamento dos trabalhadores por conta de outrém, nacionais de um país terceiro, no âmbito de uma prestação transfronteiriça de serviços. É que os nacionais de países terceiros com permanência legal num Estado - membro não usufruem do direito de livre circulação na União Europeia. E até agora têm sido severas as restrições que impendem sobre a livre circulação de trabalhadores extracomunitários na União Europeia.

Assim, é positivo que se facilite a circulação dos trabalhadores na União Europeia, mesmo quando nacionais de países terceiros.

No entanto, a proposta de directiva apenas visa permitir a sua deslocação para um outro Estado membro quando em regime de destacamento por conta de um empregador estabelecido no país onde tem a sua residência habitual, pelo que a possibilidade de circulação fica limitada ao período de destacamento, e apenas para o Estado membro para onde foi destacado. Isto significa que esta proposta não tem como preocupação fundamental resolver o problema de circulação destes trabalhadores, mas apenas criar melhores condições às empresas prestadoras de serviços.

Por outro lado, no relatório Berger, em nome da simplificação de procedimentos, são introduzidas alterações profundamente discutíveis, de que é exemplo a criação de um sistema comum de informação de acesso aos cartões emitidos por uma entidade de qualquer Estado membro.