Nova Lei dificulta recenseamento eleitoral de emigrantes
Nota da Direcção da Organização na Emigração do PCP
9 de Junho de 1999
O PCP manifesta a sua preocupação pelo facto de o Governo não ter ainda tomado medidas no sentido de possibilitar que os emigrantes portugueses se possam recensear no Consulado da sua área mesmo quando a residência do Bilhete de Identidade não corresponda à residência actual.
Com efeito, em Março deste ano a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 13/99 que altera o regime de recenseamento eleitoral. Esta nova Lei que permite agora que o recenseamento se processe ao longo de todo o ano, determina também que os eleitores se inscrevam na área correspondente à residência indicada no BI.
Não contestamos a justeza deste princípio, que permite um maior controlo das inscrições. Mas é um facto que esta nova situação impossibilitaria que o recenseamento de muitos dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro, que possuem BI com a morada correspondente à residência em Portugal, já produzisse efeitos para a sua participação nas próximas eleições legislativas.
Face a esta situação, e tendo em conta a proximidade das eleições para a Assembleia da República, consideramos indispensável que o Governo tome medidas que, respeitando a justificada preocupação da lei, adeqúem a sua aplicação prática à situação especifica dos emigrantes, em especial quanto ao modo de prova de residência.
Neste sentido, os deputados do PCP António Filipe e Rodeia Machado apresentaram um Requerimento na Assembleia da República questionando o Governo sobre as medidas que conta tomar para a resolução deste problema.