Governo português não defende os trabalhadores portugueses na Alemanha
Direcção da Organização na Emigração do PCP
19 de Outubro de 1998

 

O Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu um Acórdão favorável aos trabalhadores estrangeiros na Alemanha, relacionado com a atribuição do seguro de dependência (Pflegeversicherung) pela caixa de segurança social (AOK) alemã.

Com efeito, desde que foi criado, em 1994, todos os trabalhadores (independentemente da sua nacionalidade) descontam obrigatoriamente para este seguro que visa ajudar, através de um subsídio, aqueles que estando doentes necessitam de recorrer à assistência de uma outra pessoa. No entanto, a caixa alemã, corta automaticamente este seguro ao trabalhador estrangeiro que regressa ao seu país de origem.

Em Novembro de 1996 o deputado do PCP no Parlamento Europeu, Sérgio Ribeiro, levou esta questão ás instâncias comunitárias perguntando à Comissão Europeia se a legislação alemão não contrariava o princípio da igualdade de tratamento entre trabalhadores. A Comissão respondeu que estava a aguardar a decisão do Tribunal de Justiça onde decorria um pedido de decisão sobre esta matéria.

Finalmente, o Tribunal de Justiça emitiu um Acórdão onde diz que a atribuição do subsídio não tem de estar subordinado ao local de residência.

Razão mais que suficiente para que novamente o deputado comunista se tenha dirigido à Comissão a perguntar "qual foi a acção desenvolvida ou a desenvolver pela Comissão no sentido de estabelecer a igualdade de tratamento entre trabalhadores, na Alemanha?".

A DOE do PCP critica o facto de o Governo português, nesta matéria como noutras relativas à defesa dos trabalhadores portugueses no estrangeiro, ter mantido até agora uma posição de passividade, refugiando-se em meras declarações de boas intenções sobre a igualdade de tratamento e o estatuto de cidadania europeia, sendo de exigir que tome uma posição activa junto das autoridades alemãs para que estas respeitem o direito pleno dos emigrantes portugueses naquele país ao respectivo seguro, mesmo quando regressam a Portugal, em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça comunitário.