O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na Assembleia da República um projecto de Resolução recomendando ao Governo a criação de um programa de qualificação do Ensino da Língua e da Cultura Portuguesas no estrangeiro.
A incapacidade do Estado português, pela sua insuficiente intervenção, em dar resposta às necessidades nesta área justificariam só por si esta intervenção. A este dado, acrescem ainda outras importantes razões, como sejam, o peso enorme das nossas comunidades no estrangeiro e da língua portuguesa (a terceira mais falada no mundo), assim como a necessidade de a política de defesa e promoção do Ensino da Língua e Cultura Portuguesas dever ser entendida, não como uma despesa, mas como um investimento necessário para o presente e para o futuro da relação de Portugal com a sua diáspora e também com o próprio desenvolvimento do país.
Assim, o Projecto de Resolução apresentado pelo PCP, recomenda ao Governo um programa de qualificação do Ensino da Língua e da Cultura Portuguesas no estrangeiro assente nos seguintes pontos:
a) Por um investimento financeiro maior para vencer a grave situação de carência existente, apontando nomeadamente para a expansão da rede do ensino, o aumento de professores e em mais e melhores meios pedagógicos;
b) Pela divulgação na RTPi e RDPi, enquanto serviço público, de programas de qualidade que contribuam e sejam um estímulo para a aprendizagem da Língua e Cultura Portuguesas;
c) Pela utilização da RTPi e RDPi para a divulgação e programação de cursos de Língua e Cultura Portuguesas;
d) Pelo apoio e incentivo às várias formas de cursos existentes no estrangeiro, que entretanto já deram provas positivas, quer seja nos regimes integrados ou paralelos, quer seja por entidades privadas ou de iniciativa do movimento associativo;
e) Por uma intervenção persistente junto dos governos onde existam importantes comunidades portuguesas, de forma a conseguir a efectiva integração do ensino da Língua Portuguesa no ensino oficial desses países;
f) Pela elaboração de manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico que tenham em conta a especificidade deste ensino;
g) Pela elaboração de programas de acções de formação de professores que tenham em conta a especificidade deste ensino;
h) Pelo reconhecimento oficial da existência das comissões/conselhos de pais, que desempenham um papel relevante na organização dos cursos de Língua Portuguesa;
i) Pela colocação por concurso dos coordenadores do ensino no estrangeiro;
j) Por uma verdadeira articulação entre os vários Ministérios nesta área (Ministério da Educação, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério da Cultura), de forma a melhor rentabilizar os meios materiais e humanos em benefício da promoção da Língua e Cultura Portuguesas;
k) Pela regulamentação imediata do regime jurídico que está previsto no Decreto-Lei nº 13/98, de 24 de Janeiro;
l) Pela elaboração de um "Livro Branco" sobre o ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro e que, para o efeito, sejam ouvidos os vários intervenientes: Conselho das Comunidades, estruturas sindicais dos professores, comissões/conselhos de pais e encarregados de educação e movimento associativo das comunidades portuguesas.