Escola Profissional Pública de Electrónica
e Telecomunicações
Resposta à pergunta
escrita da deputada Ilda Figueiredo no PE
26 de Abril de 2002
O tipo de projecto evocado pela Senhora Deputada poderia ser co-financiado pelos Fundos estruturais ao abrigo da medida 8 do Programa Operacional Educação (PRODEP) e da medida 3.8 do Programa Operacional da Região de Lisboa (PORLVT) do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para as regiões portuguesas do objectivo n° 1 relativo ao período 2000-2006.
Nos termos do Regulamento (CE) n° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (1) e em conformidade com a legislação portuguesa, nomeadamente com o Decreto-Lei n° 54-A/2000, a responsabilidade da selecção dos projectos cabe às autoridades nacionais de gestão dos programas. A Comissão sugere, pois, à Senhora Deputada que se dirija às sedes daqueles programas para solicitar informações complementares sobre um eventual co-financiamento: PRODEP III, Av. 24 de Julho, n° 134-5°, 1399-029 Lisboa, e PORLVT, Rua de Artilharia Um, n° 33, 1269-145 Lisboa.