Sobre o projecto de proposta de lei do Ministério da Educação
em relação ao financiamento do ensino superior público
Declaração de Edgar Correia, da Comissão Política do PCP
26 de Março de 1997
1. O projecto de proposta de lei que, segundo veio a público, está hoje em apreciação no Conselho de Ministros, relativo ao financiamento do ensino superior público, contem matéria suficientemente grave e apresenta implicações tão profundas no sector educativo que se impõe um primeiro comentário para chamar a atenção do país para algumas das suas principais opções e consequências.
PCP alerta para que, a ser levada por diante esta iniciativa do Governo e a serem aprovadas na AR as suas orientações - o que só será possível com o apoio parlamentar, mais ou menos encapotado, do PSD ou do CDS/PP - estará criado um factor de profunda instabilização da vida das universidades e politécnicos públicos e estará aberto o caminho para uma nova crise académica.
PCP manifesta a sua crítica em relação ao facto de o Governo, após um ano e meio de estar em funções, nada ter feito em relação aos gritantes problemas que atingem o ensino superior. E anota como particularmente negativo que a primeira e única iniciativa apresente afinal como principal objectivo o aumento das propinas.
Por tudo isto o PCP reclama vivamente que o PS e o seu governo mudem de rumo na sua política para o ensino superior. Deixa uma advertência em relação às pesadas responsabilidades que assumirão, caso se obstinem na concretização das principais orientações que constam do projecto de proposta de lei agora conhecido. E renova o propósito de dar firme combate a tal política e de apoiar a intervenção e a luta dos estudantes e das instituições de ensino superior que se manifestem no mesmo sentido.
2. Este projecto de proposta não configura minimamente a lei de financiamento do ensino público de que há muito as universidades e politécnicos carecem.
Impunha-se a consagração da responsabilidade do Estado em relação ao financiamento integral do sistema de ensino superior público de modo a concretizar a progressiva gratuitidade estabelecida pela Constituição; a expandir o número de vagas e eliminar o sistema de restrições quantitativas globais no acesso (numerus clausus) atenuando, como seria justo, o recurso forçado por milhares de estudantes ao ensino privado, que é muito mais caro; a possibilitar a significativa elevação da qualidade do ensino; a abranger a generalidade dos domínios do conhecimento; a alargar as condições de frequência do ensino superior por trabalhadores - estudantes; a corresponder à relevância dos vários cursos baseada na satisfação das necessidades sociais e das aspirações pessoais; e a cobrir equilibradamente o território nacional.
Impunha-se o estabelecimento, para cada instituição pública, de orçamentos suficientes e estáveis, em base plurianual, assentes em critérios objectivos que cobrissem as componentes pedagógica, científica e cultural, compreendendo quer uma componente de funcionamento quer uma componente de investimento associada aos planos de desenvolvimento estratégico. E que a prestação de serviços por parte dos estabelecimentos públicos fosse apenas considerada como fonte supletiva de receitas.
Impunha-se ainda que as propinas deixassem de ser encaradas como fonte de financiamento do ensino público e o seu pagamento invocado como condicionante da sua qualidade, e que fossem definitivamente afastados os propósitos do seu aumento.
Mas o Ministério da Educação, ao arrepio das promessas eleitorais do PS e da necessidade de encontrar solução para os principais problemas do sector, apresenta um projecto de proposta de lei que prossegue e agrava as orientações de inspiração neo-liberal dos anteriores governos que conduziram o ensino superior à presente situação.
Na realidade esta proposta do Ministério da Educação:
a) - mantém o efectivo propósito de desresponsabilização do Estado em relação ao ensino superior público, de agravamento da já elevada contribuição dos estudantes e suas famílias (aumento de propinas, carácter muito limitado da acção social escolar, manutenção dos numerus clausus) e de favorecimento do ensino privado, designadamente através de modalidades que concretizam o seu financiamento público e do alargamento acelerado das suas vagas;
b) - não respeita nem reforça o exercício da autonomia democrática das instituições do ensino superior, e pelo contrário consagra mecanismos sofisticados de interferência e de comando governamental, por via do financiamento, nas decisões que são da competência das escolas;
c) - prevê uma definição algo circular da fórmula de financiamento das escolas que não assegura a sua suficiência, não contempla devidamente parâmetros e indicadores de qualidade, não dá garantias quanto ao financiamento das actividades de investigação, e não estabelece o papel das instituições escolares na determinação objectiva dos seus montantes;
d) - admite mecanismos de financiamento de base concorrencial, que a pretexto de estimular a melhoria qualitativa do ensino praticado, levam a recear na prática efeitos de sentido contrário, que acentuem inaceitáveis assimetrias e desníveis.
3. Na proposta do Ministério da Educação são de destacar alguns pontos que assumem uma particular gravidade:
O aumento das propinas, apresentado como único, mas constituindo na realidade uma primeira etapa no sentido da aproximação ao chamado "custo real do ensino". É uma proposta que prossegue a crescente desresponsabilização do Estado em relação ao ensino superior público, já observável na diminuição das despesas por aluno nos últimos anos e na manutenção do injusto sistema de numerus clausus. É uma proposta que incumpre gravemente o princípio constitucional que estabelece a progressiva gratuitidade do ensino público. Que desrespeita a lei da autonomia que determina serem os senados universitários quem detém competência para fixar o seu montante. E que se for concretizada traduzir-se-á em mais um pesado encargo para os estudantes e famílias, que já suportam elevadas despesas em alojamento, livros e outro material escolar - um autêntico imposto suplementar de cerca de doze milhões de contos - e em acrescidas dificuldades para muitos estudantes frequentarem o ensino superior.
São os conceitos administrativos de "curso elegível" e de "estudante elegível". Com o primeiro o Ministério da Educação pretende, pela via do financiamento, comandar em sentido restritivo a capacidade das instituições universitárias, de acordo com a lei da autonomia, de criarem cursos. Com o conceito de "estudante elegível", o propósito é o da redução economicista dos efectivos escolares através de um severo regime de exclusão de estudantes do ensino público. Exclusão que assenta num mecanismo de limitação financeira do número de matrículas, exterior ao funcionamento das escolas, ignorante das causas objectivas e não resolvidas designadamente de natureza pedagógica que estão na base do elevado nível de insucesso escolar em alguns cursos, e que não atende às numerosas situações de estudantes a tempo parcial.
Quanto à acção social escolar não são garantidos níveis de suficiência nem uma aplicação socialmente justa. A utilização de conceitos extremamente vagos e imprecisos faz sobressair a opção do Ministério da Educação por um sistema mínimo. Observe-se, por exemplo, que o "estudante economicamente carenciado", condição que restringe a atribuição de bolsa de estudo e que prioriza o acesso a alojamento, é apresentado como aquele "cujo agregado familiar revela sensíveis dificuldades na satisfação das suas necessidades básicas". Com esta formulação não será difícil fazer a demonstração oficial de que o número de beneficiários é reduzido, pois diminuto é também o número de estudantes que provêm de agregados familiares nessas condições.