Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições
de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos
Intervenção da deputada Luísa Mesquita
10 de Março de 1999
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,
O Projecto Lei que o PCP, mais uma vez, nesta Legislatura, se propõe debater, pretende garantir aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos.
E sendo tão claros e tão óbvios os objectivos desta iniciativa legislativa, estamos confiantes que esta Assembleia não deixará de legislar no sentido de permitir que pais e encarregados de educação possam concretizar de facto, o que de direito já possuem e o que de dever querem assumir.
Estas são, sinteticamente, as razões porque reapresentamos o nosso projecto e são exactamente aquelas que enunciamos em 1997.
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,
A educação e o ensino é um assunto de todos e, naturalmente, também dos pais e encarregados de educação.
É, com este princípio geral, que o Governo do Partido Socialista apresentou, a esta Assembleia, no início de 1996, um badalado Pacto Educativo a cumprir, dizia-se, nesta Legislatura.
Anunciada esta tão ampla generalidade da qual ninguém discorda, há que operacionalizar as estratégias que permitam esse envolvimento colectivo de todos os portugueses; onde, obrigatoriamente, se integram pais e encarregados de educação como parceiros indispensáveis na definição de uma política educativa.
Diz, a este propósito, o tal pacto do Governo do Partido Socialista que este objectivo específico passará pela necessidade de "desenvolver mecanismos de apoio e incentivo à intervenção dos pais e das suas associações.".
Recentemente, através do decreto lei nº 115-A/98, o Governo aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, reforçando a importância da presença dos pais e encarregados de educação no modelo de organização escolar apresentado.
Concretamente, o diploma consagra essa representação a nível dos dois mais importantes órgãos de administração e gestão das escolas - a Assembleia e o Conselho Pedagógico.
A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras de toda a actividade da escola, reunindo ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente e tem a duração de três anos.
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico - didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e continua do pessoal docente e não docente.
O Conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo presidente.
Este diploma dedica ainda um capítulo à participação dos pais, considerando que esse direito se concretiza "... através da organização e da colaboração em iniciativas, visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das escolas, em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos e em projectos de desenvolvimento sócio-educativo da escola.".
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,
Estamos assim, perante a assumpção de compromissos políticos por parte do Governo relativamente a esta Assembleia, como órgão máximo de representação democrática do país e, ainda, diante de instrumentos de ordenamento jurídico que determinam a presença dos pais e dos encarregados de educação na vida da escola.
Mas é imprescindível repensar esta participação para além do contorno de obrigatoriedade dos textos legais.
A escola portuguesa debate-se hoje, cada vez mais, com problemas gravíssimos de exclusão social, de trabalho infantil, de taxas muito elevadas de abandono precoce, de taxas não quantificadas de insucesso e de alguma preocupante e generalizada violência, que constituem quadros comprometedores de qualquer processo de desenvolvimento quer individual, quer colectivo.
Ignorar que a escola continua a reproduzir todas as desigualdades, sem excepção...
Ignorar a importância do diálogo com todos os intervenientes de cada um dos processos de ensino - aprendizagem...
Ignorar que a escola não conhece o aluno, se não o integrar na família, no bairro, na colectividade...
É ser cúmplice de todas as graves situações que proliferam nas escolas do nosso país.
É apostar num sistema educativo hipotecado ao insucesso.
E é por tudo isto que é impossível continuar a não garantir também, um cada vez melhor acompanhamento escolar individualizado de cada criança e de cada jovem e que passa, obrigatoriamente, pelo diálogo escola-família.
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,
As propostas que o partido Comunista Português traz hoje a esta Assembleia visam, exactamente, estes dois objectivos.
1. Garantir um direito paradoxalmente questionado.
O direito de um pai, de uma mãe, de um encarregado de educação poder acompanhar o percurso escolar do seu filho, do seu educando, em diálogo permanente com os restantes actores do processo - professores, director de turma, psicólogo, etc., etc., sem que para isso tenha que correr o risco de faltar injustificadamente ao emprego, pôr em causa o seu posto de trabalho, porque é trabalhador por conta de outrém.
Por isso, o PCP propõe que as faltas ao trabalho, dadas pelos pais e encarregados de educação, por razões de comprovada necessidade de acompanhamento escolar dos seus filhos e educandos, sejam consideradas justificadas, ainda que tenham que implicar a perda da retribuição correspondente.
2. Garantir que os direitos e os deveres impostos pela lei, relativamente à participação dos membros das direcções das Associações de Pais e Encarregados de Educação e de outros cidadãos que representem os pais e encarregados de educação em órgãos de direcção, administração ou gestão escolares, não sejam absurdamente negados por ausência de mecanismos legais, impeditivos de posteriores penalizações laborais.
Assim, o PCP propõe que sejam consideradas justificadas as faltas ao trabalho dadas por motivos inadiáveis, relacionados com as actividades das Associações de Pais e respectivas estruturas federativas ou de coordenação nacional ou regional, ou com a presença em reuniões de órgãos de direcção, administração ou gestão das escolas, em que os pais e encarregados de educação devam legalmente estar representados; e que se assegure, através do Ministério da Educação, uma forma de compensação de prejuízos, eventualmente sofridos, em função do cumprimento desses deveres de participação.
Estas duas propostas constituem garantia mínima que direitos e deveres consagrados sejam pertença universal de todos os cidadãos e não privilégio de alguns, detentores de condições económicas ou laborais que lhes permitam poder deles usufruir.
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,
As motivações que, em 1997, inviabilizaram a aprovação de um projecto lei similar, apresentado pelo PCP, apesar da aprovação na generalidade e de nenhuma proposta de alteração ter sido apresentada na especialidade, estão hoje, claramente, postas em causa.
De facto, não foi verdade que o Governo estivesse a legislar sobre esta matéria e que, a curto prazo, as propostas enunciadas pelo PCP estivessem contempladas.
Quase dois anos depois, tudo continua como dantes.
Quase no fim da legislatura, esta promessa do Pacto Educativo, como muitas outras, continuam por cumprir.
É tarde e por isso mais urgente aprovar medidas que permitam o cumprimento de direitos e deveres que as leis do Estado consagram.
Os pais e encarregados de educação esperam.
As crianças e os jovens exigem-no.
O sistema educativo precisa.