Apreciação Parlamentar nº 19/VIII, do Decreto-lei
n.º 67/2000, de 26 de Abril, que institui a protecção no
desemprego dos docentes contratados dos estabelecimentos de educação
e ensino públicos
Intervenção da Deputada Luísa Mesquita
2 de Junho de 2000
Senhor Presidente
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados
A apreciação parlamentar que apresentámos tem por objectivo o decreto-lei nº 67 de 26 de Abril último, do governo do partido socialista.
O novo regime jurídico de protecção no desemprego dos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos aprovado por este diploma, não responde aos compromissos assumidos pelo governo e configura um quadro muito insuficiente, no que se refere ao número de docentes abrangidos pelas disposições deste decreto lei.
Discursivamente o Partido socialista reconhece a educação e ensino como estratégia fundamental de desenvolvimento do país.
Discursivamente o partido socialista reconhece que a estabilidade do corpo docente é fundamental para a qualidade do ensino prestado.
Discursivamente o partido socialista reconhece que milhares de educadores e professores contratados respondem às necessidades de um terço do sistema educativo nacional.
Discursivamente o partido socialista reconhece, que , na sua maioria, estes trabalhadores são educadores e professores habilitados académica e/ou profissionalmente.
No entanto, quando passa da palavra às acções de governação, a amnésia instala-se, e de tal forma, que só assim se entende o conteúdo deste instrumento legislativo publicado pelo governo.
O PCP, em Janeiro último, apresentou um projecto de lei que pretendia garantir aos educadores de infância, aos professores do Ensino Básico e secundário, e também aos professores do Ensino Superior Universitário e Politécnico a atribuição do direito a assistência médica e social e a subsídio de desemprego.
No entanto e apesar de aprovado na generalidade, o PS inviabilizou esta iniciativa quando da discussão na especialidade, reconhecendo todavia o reduzido número de educadores e professores a quem o diploma governamental se poderia aplicar.
O Decreto-Lei do partido socialista ignora as especificidade da função docente.
O decreto-lei exclui os docentes do Ensino Superior Universitário e Politécnico, legislando parcial e intencionalmente para o sector onde a quantificação dos números é mais visível.
O decreto-lei define prazos de garantia que condicionam, escandalosamente, o direito que se pretende consagrar.
Não equacionar que muitos e muitos educadores e professores são contratados, exclusivamente, durante um período lectivo, durante a ausência por doença de um trabalhador do quadro, durante a ausência de um trabalhador por licença de maternidade, por exemplo, é discriminar negativamente estes educadores e professores, relativamente a outros trabalhadores.
E as notícias que chegam à Assembleia da República no que se refere à aplicação, no terreno, do insuficiente e tardio diploma governamental são também preocupantes.
Já lá vão alguns anos desde que em 1996, no quadro do Acordo de Concertação Estratégica, o governo assumiu o compromisso de legislar sobre esta matéria.
Em Abril de 2000, finalmente o texto veio a público e as legítimas expectativas criadas foram claramente postas em causa.
Mas hoje a situação destes educadores e professores contratados é exactamente idêntica aquela que os discriminava antes de Abril de 2000.
As escolas, os Centros de Área Educativa, e mesmo os Centros Regionais de Segurança Social, perante as inúmeras solicitações destes educadores e professores reconhecem que não estão em condições de os informar nem sequer receber os requerimentos para o pagamento dos retroactivos, previstos no artigo 12º do Diploma em vigor.
A Administração não sabe efectivamente quem pode usufruir dos direitos consagrados no decreto lei.
E só assim se entende o teor de um ofício enviado a um Sindicato dos Professores que vale a pena citar ..."Encarrega-me Sua Excelência o Secretário de Estado de acusar a recepção do ofício nº 16636, de 12.05.00, endereçado a Sua Excelência o Ministro e comunicar que o mesmo é encaminhado, nesta data, para a Direcção Geral da Administração Educativa, por ter sido indicada para estudar e elaborar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Social, os procedimentos necessários à execução do diploma supramencionado".
Senhor Presidente
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,
Estamos perante um diploma tardio, insuficiente e não aplicado.
Pelas parcas respostas que propõe à situação que, de facto, se vive no país relativamente ao elevado número de professores contratados, se justifica o requerimento de apreciação parlamentar que formulámos.
Entregaremos agora na mesa as propostas de alteração que terão como objectivo reparar, de forma inequívoca a injustiça de que são alvo muitos milhares de educadores e professores que respondem a necessidades permanentes do sistema.
Disse.