Multinacional Brax
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
17 de Dezembro de 2004
1. Após os esclarecimentos prestados pelas autoridades portuguesas, afigura-se que a empresa “BRAX Portuguesa, Fábrica de Confecções, Lda.” respeitou todas as suas obrigações enquanto entidade beneficiária das ajudas do Fundo Social Europeu (FSE).
2. De acordo com as informações obtidas junto dos Estados-Membros, Portugal foi o único país em que a empresa multinacional BRAX recebeu ajudas no quadro do FSE. No que respeita aos montantes das ajudas concedidas, a Comissão remete a Senhora Deputada para a resposta dada à sua pergunta escrita E-0243/04.
3. No estado actual do direito comunitário, com excepção dos casos específicos como o da Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador(1), as questões relacionadas com a remuneração dos trabalhadores, incluindo as eventuais indemnizações em caso de despedimento, não estão abrangidas pelo direito comunitário, pelo que dependem exclusivamente da legislação nacional que rege os contratos de trabalho das pessoas em causa.
(1) Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, JO L 283 de 28.10.1980, tal como alterada pela Directiva 2002/74/CE de Parlamento e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, JO L 270 de 8.10.2002.