A assinatura do acordo de Agadir
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
27 de Abril de 2004
O Acordo de Agadir, assinado em 25 de Fevereiro de 2004, é um acordo de comércio livre entre quatro parceiros mediterrânicos: Marrocos, Tunísia, Egipto e Jordânia. Por conseguinte, a União Europeia não é Parte nesse acordo, embora tenha fortemente incentivado a sua conclusão. Cada um dos quatro países em causa concluiu um Acordo de Associação, que inclui disposições em matéria de comércio livre, com a União Europeia, no contexto da parceria euro-mediterrânica. Os acordos com Marrocos, a Tunísia e a Jordânia estão já em vigor. O acordo com o Egipto deverá entrar brevemente em vigor, embora as suas disposições em matéria de comércio e questões conexas sejam aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2004. Por conseguinte, o Acordo de Agadir não deverá ter quaisquer efeitos directos sobre sectores da EU.
A política da Comissão consiste em promover a conclusão de acordos de comércio livre entre os parceiros do Sul do Mediterrâneo, para que a dimensão económica Norte-Sul da parceria euro-mediterrânica seja complementada por uma dimensão Sul-Sul, a fim de atrair mais investimentos e fomentar o comércio entre os parceiros. O Acordo de Agadir, em consonância com este objectivo, constitui uma medida positiva no sentido da criação progressiva da zona de comércio livre euro-mediterrânica e deverá influenciar favoravelmente as relações comerciais dos quatro países em causa, bem como o desenvolvimento de relações económicas e comerciais em toda a região euro-mediterrânica. A Comissão acompanha muito atentamente o impacto e os desenvolvimentos resultantes da implementação do comércio livre na região e está a financiar um estudo sobre o impacto e a sustentabilidade da zona de comércio livre euro-mediterrânica. Este estudo, que está ainda na sua fase inicial, tem por objectivo fornecer uma avaliação global da sustentabilidade económica, social e ambiental do comércio livre na região euro-mediterrânica.