Acordo Euro-Mediterrânico entre a UE e o Egipto
Resposta à pergunta
escrita da deputada Ilda Figueiredo no PE
20 de Dezembro de 2001
Recomenda-se à Senhora Deputada a consulta de uma publicação recentemente produzida que inclui questões tópicas relacionadas com a parceria existente entre a União e o Egipto 1, de que se envia uma cópia directamente à Senhora Deputada e ao Secretariado do Parlamento. O capítulo II da referida publicação contém um panorama da parte agrícola do acordo concluído entre as Partes, assim como todas concessões efectuadas pela Comunidade e pelo Egipto no que diz respeito às trocas comerciais no domínio agrícola. A mesma brochura inclui ainda informações sobre a evolução das trocas comerciais entre as mesmas Partes, nesse domínio, entre 1998 e 2000.
A Comissão realizou, em 1997, um estudo do impacto das concessões comunitárias efectuadas, não apenas ao Egipto mas a todos os países da área mediterrânica, e apresentou-o ao Conselho, sob a sua forma final, no termo do mesmo ano .
Os acordos de associação concluídos entre a União e os respectivos parceiros no Processo de Barcelona - incluindo o Egipto - têm que ser encarados no quadro da Declaração de Barcelona, de 27-28 de Novembro de 1995. Um dos três pilares desta declaração consiste no estabelecimento progressivo do comércio livre entre a Comunidade e os seus parceiros, por um lado, e entre estes últimos, por outro. No que se refere à agricultura, afirma-se na Declaração de Barcelona que as trocas comerciais no domínio agrícola devem ser progressivamente liberalizadas mediante o acesso preferencial recíproco entre as Partes, tomando como ponto de partida os fluxos comerciais tradicionais, tanto quanto o permitam as várias políticas agrícolas e no devido respeito dos resultados alcançados no âmbito das negociações do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT). O objectivo do processo, na sua globalidade, consiste em criar uma situação com vantagens para todas as Partes, de modo a impulsionar as trocas comerciais entre as mesmas, sendo, por conseguinte, desnecessário prever qualquer compensação para os agricultores.
Por último, a Comissão gostaria de assegurar à Senhora Deputada que se não pode, de modo algum, considerar que o Acordo Comunidade-Egipto no sector agrícola tenha sido concluído com o objectivo de compensar resultados alcançados noutros sectores. O acordo agrícola deve, antes, ser considerado favorável tanto para os operadores comunitários como para os operadores egípcios.
1 - 25 years and beyond, the European Union & Egypt in
partnership, Delegação da Comissão Europeia no Egipto.
2 - COM(97)477 final.