A integração da China
na OMC
Pergunta Oral de Pedro Guerreiro
16 de Março de 2005
O sector têxtil e do vestuário emprega, na UE, cerca de 2,7 milhões de trabalhadores, estando concentrado sobretudo em regiões mais desfavorecidas, tendo vindo a sofrer os impactos da progressiva liberalização a nível mundial, perdendo centenas de milhar de empregos e de empresas.
Com a liberalização do comércio internacional de têxteis e de vestuário decorrente do fim do Acordo Têxtil e do Vestuário, a 1 de Janeiro deste ano, e a integração da China nas regras da OMC, desde Dezembro de 2001, a situação tende a agravar-se. A evolução do pedido de licenças mostra a dimensão do aumento das importações oriundas da China, que terão efeitos devastadores sobre o sector do têxtil e do vestuário.
Neste sentido,
Considera ou não a Comissão que serão graves as consequências do aumento das importações de produtos do têxtil e do vestuário oriundos da China para este sector na UE? Considera ou não que o accionamento imediato da cláusula de salvaguarda específica, de acordo com o nº 2 do parágrafo 1 do regulamento (CE) nº 138/2003, é fundamental para atenuar ou evitar uma crise neste sector?
Pretende propor a criação de um programa comunitário, com adequados meios financeiros e medidas de apoio, para o sector do têxtil e do vestuário, como proposto pelo PE na sua resolução de 29 de Janeiro de 2004 (parágrafo 3) sobre o futuro deste sector?
De uma forma geral, não considera que em vez de continuar a insistir, no âmbito das negociações da OMC, na liberalização do comércio, sector a sector, que têm contribuído para a degradação de direitos sociais e do ambiente, devia antes dar prioridade a que o comércio promova a melhoria das condições sociais e ambientais, nomeadamente respeitando regras sociais e ambientais promotoras do desenvolvimento sustentável?