Ao pretender aplicar o princípio da subsidariedade ao nível da política de concorrência comunitária, a Comissão descentraliza para as autoridades e tribunais nacionais a responsabilidade de decisões e de abusos de posição dominante relativamente a acordos de empresas que criem distorsões do mercado, embora continuem no regime de notificação questões de concentração de empresas e auxílios estatais.
A posição agora tomada visa criar formas mais expeditas e com menores custos de aplicação da política de concorrência, passando-se a aplicar o direito comunitário ao nível dos tribunais nacionais e não ao nível do Tribunal de Justiça Europeu, apontando-se, mesmo, para tribunais especializados. Esta parcial renacionalização da política de concorrência poderá ter custos acrescidos para os Estados membros.
Por outro lado, como lembra o relator, muitas vezes, em nome da política da concorrência, trocaram-se monopólios públicos por monopólios privados, com as privatizações de importantes sectores e empresas públicas, como aconteceu em Portugal, com consequências negativas para o País e para os trabalhadores.