Resolução sobre a transferência
de dados pessoais pelas transportadoras aéreas no caso de voos transatlânticos:
estado das negociações com os Estados Unidos da América
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
9 de Outubro de 2003
É inaceitável a actual situação do acesso das autoridades dos EUA aos dados pessoais, dos sistemas informatizados de reserva (PNR - "Passenger Name Record" - do APIS - "Advance Passenger Information System"), relativos aos passageiros de voos transatlânticos.
Tal situação viola o direito à protecção de dados pessoais, inclusive a actual directiva comunitária, aliás como a resolução denúncia, ao afirmar que:
- o objectivo não é claro, existindo o risco de que os dados sejam utilizados para outros fins, incluindo a sua transmissão a outros serviços da administração americana;
- a quantidade de dados exigida (39 elementos) é incompreensível e desproporcionada;
- a retenção de dados (6-7 anos) é injustificada;
- os passageiros não beneficiam de qualquer meio eficaz de controlo ou de recurso extrajudicial;
São igualmente inaceitáveis as ameaças dos EUA de retirarem direitos de utilização dos seus aeroportos a companhia aéreas que não cumpram as suas exigências. Exige-se o pleno respeito do direito à protecção de dados pessoais e não uma linha de capitulação perante os EUA, procurando estabelecer derrogações às normas existentes na Europa.
Mas ficou por debater a compatibilidade da proposta de introdução dos denominados passaportes da "União Europeia" dotados de "chips" com estas mesmas normas.