Programa de gestão ambiental dos campos de golfe
Intervenção de Miguel Tiago
15 de Fevereiro de 2006

 

 

 

 

 

Sr. Presidente
Srs. Deputados:

Como consequência, por um lado, da política de ordenamento do território que tem vindo a ser seguida em Portugal nas últimas décadas, muitas vezes menosprezando o papel do ambiente e a importância da salvaguarda da sua integridade, e, por outro, da política de desenvolvimento económico do País, que assenta de forma excessiva nos projectos e empreendimentos turísticos de grande envergadura, onde se categorizam vários dos campos de golfe, tem vindo a verificar-se uma acentuada proliferação de estruturas associadas à prática deste desporto e os problemas ambientais que daí decorrem.

O golfe não poderá ser considerado um «desporto de massas» em Portugal, nem em termos de praticantes nem em termos de adeptos. No entanto, goza já de uma área muito considerável para a sua prática no País, mesmo em comparação com outros desportos que envolvem milhares de cidadãos, o que também ilustra alguma disparidade entre o desenvolvimento dos cidadãos e as prioridades no ordenamento do território e na criação de infra-estruturas.

Esta opção de desenvolvimento, sem reflexo proporcional produtivo ao nível de mais-valias e da criação de emprego, tem vindo a dar origem a um crescente número de empreendimentos desta natureza. Cresce o número de campos de golfe de uma forma bastante diversa daquelas que são as necessidades nacionais, para satisfazer um modelo de desenvolvimento turístico que é pouco potenciador das características naturais do País. Crescem as estâncias turísticas de grande envergadura, muitas vezes associadas aos complexos de golfe, acarretando os custos ambientais para o País, muitos deles conhecidos.

Por muitas razões, faz todo o sentido que esta Assembleia assuma o processo de legislação sobre a responsabilidade ambiental dos campos de golfe. A intervenção que o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe parte de uma abordagem que nos parece adequada ao trabalho necessário para o início da resolução de um problema que pode agravar-se.

Na verdade, a consciência sobre o problema existe. O facto de a Federação Portuguesa de Golfe ter adoptado medidas de compromisso com o ambiente e de o Partido Socialista mostrar vontade política de avançar com iniciativas legislativas nesta matéria expõem que também existe necessidade de passar essa consciência a uma regulamentação e acção práticas.

No entanto, não pode a actividade dos campos de golfe, e a sua responsabilidade ambiental, depender da sua automotivação e do carácter voluntário das políticas de preservação da natureza que possam decidir adoptar.

Não deve também, o Partido Socialista optar por apresentar um projecto de resolução a esta Assembleia sempre que um outro grupo parlamentar aqui traz um projecto de lei, como forma de não deixar sair da esfera do Governo a produção de legislação, o que acaba por diminuir as competências da Assembleia da República.

Sobre o projecto de lei do Partido Ecologista «Os Verdes», o PCP considera que este trata a questão de uma forma realista, sem qualquer condenação a priori da construção dos campos de golfe, mas introduzindo já a capacidade de o Governo, através do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), do Instituto do Ambiente (IA) e do poder local, intervir no licenciamento da construção de novos campos de golfe, atendendo à especificidade que revestem estas estruturas desportivas.

A aplicação de um regime de licenciamento de funcionamento, com a intervenção directa do IDP e do IA é também um garante para o cumprimento das disposições de protecção da natureza e da racionalização do uso da água e da energia, particularmente importantes numa altura em que o uso eficiente, racional e justo da água constitui uma prática de capital relevância, tendo em conta as características climáticas do nosso país e as conhecidas tendências de agravamento das mesmas para os próximos tempos.

O projecto de lei em discussão apresenta, de forma bastante aplicável e, simultaneamente, amplamente adequável às necessidades, um conjunto de medidas que visam as essenciais áreas do ambiente que podem ser ameaçadas pela exacerbada construção de campos de golfe ou pela construção, utilização ou gestão inadequada dos mesmos.

No que toca à gestão da água, matéria que o PCP reputa da maior importância, é proposto um regime que obriga os campos de golfe a utilizarem águas provenientes de fontes não relacionadas directamente com o sistema público de abastecimento e que compromete estas estruturas com o desempenho de um papel activo na reutilização das águas residuais.

O controlo da poluição e da gestão de resíduos, apontando medidas claras de minimização de impactes, pode ser um contributo para um funcionamento mais harmonioso dos campos de golfe, ao invés de representarem um foco de poluição e contaminação difusas.

A preservação da fauna e da flora autóctones é particularmente importante, já que, em muitos casos, a implantação de um campo de golfe implica a destruição de habitats naturais, o que pode acarretar consequências sérias para a biodiversidade das regiões.

Através deste projecto de lei, a gestão do campo de golfe passa a estar também legalmente responsabilizada pela preservação da biodiversidade das espécies locais.

Mas existem também medidas que, para além de um impacte pontual, podem vir a mostrar-se capazes de repercutir um impacte educativo, como as acções de sensibilização junto dos utentes, mas particularmente a realização de acções de formação, a serem incluídas sob a forma de plano, no programa de gestão ambiental.

O PCP, reconhecendo a importância da matéria aqui tratada, empenhar-se-á na resolução do problema, que, em muitos casos, não passará só pela aplicação de uma legislação com este conteúdo. O PCP considera que é necessária uma nova estratégia de crescimento para o País, inclusivamente, no que toca à política de turismo, que não faça depender o desenvolvimento da construção desenfreada de resorts ou de campos de golfe mas, sim, da valorização do património natural, histórico e cultural de Portugal.

No entanto, este documento será sem dúvida, um avanço legislativo para o funcionamento dos campos de golfe, preservando e valorizando o seu equilíbrio com o meio em que se inserem.