Petição para a revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).apresentada pela Associação Nacional de Sargentos (ANS)
Intervenção de Bernardino Soares
5 de Março de 2004

 

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Em 21 de Março de 2001, vai para três anos, a Associação Nacional de Sargentos apresentou uma petição a esta Assembleia, subscrita por 6277 cidadãos, solicitando a atenção do Parlamento para um conjunto de propostas de alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

As razões de descontentamento dos sargentos em relação à sua situação estatutária havia sido exposta à Comissão Parlamentar de Defesa Nacional em Fevereiro de 2000. No entanto, a revisão do Estatuto dos Militares das Forças Armadas ocorrida em Agosto desse mesmo ano, não teve em conta essas preocupações.

Da petição apresentada pela Associação Nacional de Sargentos, consta um conjunto significativo de propostas visando alterar as regras de desenvolvimento das carreiras militares, alterando designadamente os tempos mínimo e máximo de permanência nos postos; visando a inserção de mecanismos capazes de assegurar um fluxo, contínuo e equilibrado, de acesso vertical aos diferentes postos da classe de sargentos, com a eliminação de disparidades entre Ramos quanto ao tempo médio de permanência nos postos; visando ainda harmonizar as carreiras dos sargentos dos três Ramos das Forças Armadas de forma a eliminar situações de injustiça geradoras de desmotivação e de graves problemas institucionais.

Em Maio de 2002, pouco tempo após o início da presente Legislatura, mas mais de uma ano após a entrega da petição, a Comissão de Defesa Nacional aprovou um relatório intercalar solicitando um parecer sobre a matéria ao Ministério da Defesa Nacional.

Em 6 de Junho de 2002, esse parecer foi efectivamente solicitado. Como não houve resposta, a Comissão voltou a debruçar-se sobre ao assunto em Fevereiro de 2003, reiterando a solicitação e chamando a atenção para o dever legal que nos termos da Lei impende sobre o Ministério da Defesa Nacional.

É que, nos termos do n.º 3 do artigo 17º da Lei que regula o regime do exercício do direito de petição, o cumprimento do solicitado tem prioridade sobre quaisquer outros serviços da administração pública devendo ser efectuado no prazo máximo de 20 dias.

A resposta em três linhas dada pelo Ministério da Defesa Nacional um mês depois, refere tão só “que se estima para breve o agendamento do projecto de revisão do EMFAR, tendo a Associação Nacional de Sargentos sido ouvida sobre a questão em apreço”.

Ou seja: O Ministério da Defesa recusou-se a cumprir a Lei, negando o parecer que lhe foi solicitado pela Comissão de Defesa Nacional. A menos que por absurdo, alguém se atreva a considerar como parecer, as três linhas que acabei de citar, as quais, só tiveram o mérito de demonstrar duas coisas: A falta de respeito pela Lei e pela Assembleia da República por parte do Ministério da Defesa Nacional e a sua falta de vontade em resolver as questões concretas suscitadas pela Associação Nacional de Sargentos.

A prova disso, foi a mais recente revisão do EMFAR, que não teve minimamente em conta essas preocupações e que faz com que a petição apresentada mantenha a sua pertinência e actualidade.

Pela nossa parte, embora reconhecendo a complexidade técnica de que se reveste o processo em causa, queremos declarar aqui a nossa disponibilidade para considerar atentamente as propostas apresentadas pela Associação Nacional de Sargentos visando corrigir injustiças que afectam a classe que representam.

Mas para que esse processo tenha sentido útil, importa conhecer com clareza qual a posição da maioria. O Governo, recusou-se até agora a dar resposta às propostas constantes da presente petição e recusou mesmo – de forma ilegal – a colaboração que lhe foi solicitada pela Assembleia da República para a sua apreciação. Pelo que importa agora saber o que tenciona fazer a maioria: Se tenciona secundar a posição do Governo e pura e simplesmente não fazer nada, ou se está disponível para apreciar com atenção as propostas dos peticionantes e alterar em conformidade o EMFAR.

Nós estamos disponíveis para esse trabalho. Se houver igual disponibilidade da parte da maioria, poderemos dar uma satisfação séria às pretensões dos subscritores desta petição. Se não, cada um que assuma as suas responsabilidades.

Disse.