Petições n.º 13/IX e 14/IX, respectivamente, proposta pela Comissão Nacional dos Expedicionários a Timor e da iniciativa da Confederação Sindical Independente do Luxemburgo
Intervenção da Deputada Luísa Mesquita
21 de Março de 2003

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

A Assembleia da República aprovou, no final da anterior Legislatura, a Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma. O PCP votou favoravelmente esta lei, aprovada de resto por unanimidade, sem deixar de sublinhar a sua discordância relativa a alguns aspectos.

Da redacção desta lei resultou uma injustificada redução do universo de beneficiários a abranger. Entendíamos na ocasião e continuamos a entender hoje, que o universo de beneficiários deve abranger todos os militares do serviço militar obrigatório que prestaram os respectivos períodos de serviço militar até final de 1975.

Por outro lado, parece ser evidente que a contagem do tempo de serviço militar efectivo ou a consideração da prestação de serviço em condições especiais de dificuldade ou perigo decorre intrinsecamente dessas circunstâncias e não de considerações acerca do sistema de protecção social a que o ex-militar estava ou está vinculado.

Finalmente, outro desses aspectos advinha do facto de a garantia de igual tratamento que deveria ser dispensado aos portugueses residentes no estrangeiro, resultante da sua situação específica, não surgir devidamente assegurado no articulado que a Lei 9/2002 consagrou.

Por esses motivos, o PCP apresentou no final de 2001 na Comissão de Defesa Nacional, propostas de alteração que foram recusadas quer pelo PS quer pelo PS e CDS-PP conjugadamente. O PSD votou favoravelmente as duas propostas de alteração apresentadas pelo PCP, justificando a sua posição por reconhecer que o texto final “acaba por consagrar uma solução discriminatória e injusta”.

Na mesma ocasião, o CDS-PP, que negociou conscientemente com o PS uma lei de âmbito restritivo, anunciou no final que “o CDS-PP se disponibiliza a alterar a lei na próxima legislatura”.

Depois disso, Deputados de vários Partidos, assumiram o compromisso, junto de várias comunidades de emigrantes portugueses, de apresentar na Assembleia da República, propostas que correspondessem às suas justas reivindicações.

Foi porém o PCP, até à data, o único Partido a honrar os seus compromissos, apresentando um Projecto de Lei, que aguarda apreciação por esta Assembleia, visando:

- Abranger no regime da Lei 9/2002 todos os cidadãos nacionais que prestaram serviço militar durante o período da guerra colonial, independentemente do local da prestação desse serviço;

- Não excluir, como fizeram o PS e o PP, do cálculo das quotizações e das pensões, quem desconta ou descontou para sistemas privativos de segurança social.

- Adaptar o regime da Lei 9/2002 à situação específica dos emigrantes, considerando, para efeito do cálculo das quotizações para a Caixa Geral de Aposentações e das contribuições para a segurança social, a data da primeira inscrição num regime de protecção social do pais de acolhimento naqueles casos em que o ex-combatente não era subscritor ou beneficiário, em Portugal, à data da incorporação no serviço militar; e determinando a adaptação do mapa anexo à Lei 9/2002 ao poder de compra e nível salarial praticados no estrangeiro com vista a calcular de modo justo a percentagem das quotizações ou contribuições que ao Estado português cabe financiar.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do PCP honra os seus compromissos. Propõe nesta Legislatura aquilo que defendeu na Legislatura anterior. O Projecto de Lei do PCP visa resolver as questões suscitadas pelas Petições que estão hoje em discussão: A que é proposta pela Comissão Nacional dos Expedicionários a Timor, subscrita por 590 cidadãos e a petição da iniciativa da Confederação Sindical Independente do Luxemburgo, subscrita por 11052 emigrantes portugueses. Para além disso, o Projecto de Lei do PCP visa também resolver situações de discriminação relativamente aos antigos combatentes subscritores de regimes privativos da Segurança Social, como os bancários ou os advogados, para as quais os próprios têm vindo insistentemente a alertar.

O PCP não se limita hoje a saudar os subscritores de ambas as petições que estão hoje em debate, nem a fazer-lhes promessas. O PCP apresentou um projecto concreto que pretende dar satisfação às suas justas reivindicações.

Seria importante que, tal como o PCP já propôs, a lei relativa ao direito de petição permitisse associar o debate das petições à apreciação dos projectos de lei que lhes dissessem respeito. Isso, infelizmente, ainda não acontece. Mas esperamos que o Projecto de Lei do PCP que visa resolver os problemas suscitados, possa ser agendado a breve prazo, para que todos possam assumir as suas responsabilidades.

Disse.