Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado através do Ministério da Cultura, a entidades quer exercem actividades de carácter profissional no domínio das artes do espectáculo e de arte contemporânea, designadamente das artes plásticas e visuais
Intervenção de Luísa Mesquita
5 de Fevereiro 2004

 

Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,

Estes dois anos de governação na área da cultura foram para o país e sobretudo para a maioria dos criadores um pesadelo dominado pela míngua dos recursos financeiros e pelo consequente empobrecimento da actividade cultural, apesar dos deveres constitucionais do estado no que se refere à democratização da cultura, através de incentivos e garantias de acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, apesar do texto matricial assegurar que o estado deve apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e colectiva, nas suas múltiplas formas e expressões.

Mas a esta aridez cultural acresce ainda quer em 2002, quer em 2003, o pouco rigor e a pouca transparência nas decisões que a tutela tomou no que à apreciação das propostas de trabalho apresentadas pelos criadores diz respeito.

Foi deprimente e a Assembleia da República foi palco frequente destas denúncias que candidatos singulares ou colectivos apresentassem projectos ao Instituto das Artes, tivessem visto seleccionar as suas candidaturas para concessão de apoios financeiros e esperassem meses e meses para verem concretizada a obrigação do estado.

Mas, mais maltratados foram aqueles que viram indeferidos os apoios solicitados.

Foram convidados a recorrer das decisões, fundamentaram as suas discordâncias, enunciaram os seus pedidos de esclarecimento e a tutela ora optou pelo silêncio, ora entregou ao mesmo júri que apreciou os projectos a avaliação dos respectivos recursos.

Os candidatos denunciaram aqui, nesta casa, que os júris introduziram novos dados no decorrer da avaliação, desvirtuaram a Portaria e o Regulamento, não cumpriram os procedimentos administrativos inerentes a um concurso público.

Enquanto o governo assim governa os profissionais das diferentes áreas artísticas tentavam sobreviver e salvar a produção cultural do país.

Sendo este o cenário recorrente dos últimos anos era no mínimo exigível que o governo, através da tutela e antes de produzir este decreto-lei tivesse ouvido os criadores.

Não conseguimos descobrir nenhum que tivesse sido ouvido.

E ainda hoje soubemos que o Sindicato dos Músicos e os Sindicato dos Trabalhadores do Espectáculo também não foram ouvidos apesar do pedido de audiência que este último formulou já o ano passado à tutela propondo para discussão, exactamente, a matéria que estamos hoje a apreciar.

E era no mínimo exigível também que o diploma garantisse a resolução dos problemas que o anterior decreto-lei havia provocado.

Também aqui o governo conseguiu exactamente o contrário.

O articulado aprovado não soluciona as maleitas reconhecidas e agrava ainda algumas delas.

Afirma-se no preâmbulo do decreto-lei que se pretende “uma maior igualdade de acesso às criações e produções artísticas de forma a atenuar as assimetrias regionais e atenuar os desequilíbrios sociais e culturais”.

Ora uma das medidas consagradas é exactamente aprofundadora das assimetrias regionais.

Agora as candidaturas são apresentadas ora junto das estruturas desconcentradas do ministério, ora no Instituto das Artes.

Serão apreciadas por comissões que ora serão presididas pelo delegado regional da cultura, ora o serão por um representante do Instituto das Artes.

Mas se os projectos apresentados programarem actividades em áreas geográficas de influência de várias delegações regionais de cultura, deverão ser apresentadas na delegação regional da cultura onde se realiza a maioria das actividades.

Relativamente à composição das comissões previstas para a avaliação das propostas propõem-se elementos indicados pelas Câmaras Municipais, individualidades de reconhecido mérito e competência, “designadamente, quando possível, de entre docentes dos estabelecimentos do ensino superior”.

Quem selecciona estas individualidades?
Como de fazem representar todas as Câmaras existentes na área regional desconcentrada do Ministério da Cultura?
Temos ensino artístico em todo o território nacional que permite esta representatividade dos docentes?

É óbvio que estas medidas que sustentam e estruturam todo o diploma agudizam as assimetrias e os desequilíbrios sociais e culturais.

Mas igualmente preocupante é o facto de toda a regulamentação ficar para depois, no âmbito de Portarias e Regulamentos do Ministério da Cultura que afinal centraliza as decisões depois de aparentemente afirmar pretender descentralizá-las.

Quanto à transparência e ao rigor dão lugar, em 1º lugar, à confusão processual e em 2º lugar, dão lugar a uma triagem, porventura mais clientelar que artística.

Uma outra aposta do diploma que não se entende é da vantagem da junção das diversas expressões artísticas e artes do espectáculo. Decisão que só se justifica, porque assim, o governo poderá diminuir, ainda mais, os apoios financeiros disponíveis para cada uma das áreas artísticas.

Ainda, quando dos últimos apoios, foram muitas as candidaturas que, apesar de terem obtido a pontuação para terem acesso a apoio financeiro, não o tiveram porque o governo não disponibilizou as respectivas verbas.

Outras questões existem que evidenciam ainda alguma falta de cuidado na elaboração deste diploma.

Por exemplo o apoio à internacionalização da criação e dos criadores prevista para arte contemporânea ao longo dos artigos 12º e seguintes fica-se sobretudo pela intenção e restrição, claramente assumida no nº 3 do artigo 12º, quando se afirma que, “ O apoio à participação em exposições e outros eventos a realizar no estrangeiro tem por objecto assegurar a representação de artistas e criadores, nomeadamente dos já consagrados no domínio da arte contemporânea”.

Ou ainda a insistente referência aos profissionais das artes dos espectáculos, sem nunca se explicar como é que essa condição é atribuída ou comprovada.

Ou o governo, através da tutela, já está a discutir com os respectivos sindicatos e as organizações representativas esta questão da certificação profissional dos trabalhadores das diferentes áreas do espectáculo.

Finalmente este decreto-lei consagra a responsabilização do Poder Local no financiamento da cultura com a consequente desresponsabilização do Poder Central.

Afirmando-se no Preâmbulo que foram ouvidos os agentes culturais do sector e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, teria sido fundamental que o governo disponibilizasse para esta discussão o parecer formulado pela Associação Nacional de Municípios.

E é indispensável saber também para além da descentralização das competências quais são as contrapartidas financeiras que serão disponibilizadas para os Municípios e como se concretiza essa transferência.

Porque todos nós sabemos que face ao diminuto cumprimento dos deveres constitucionais que ao Estado cabe nesta matéria é já hoje o Poder Local tal como os criadores e o movimento associativo que são os maiores responsáveis pela actividade cultural no país.

Portanto hoje seria importante para a vida cultural do país e para os seus agentes que este diploma fosse objecto de alterações que viabilizassem um texto que consagrasse as estratégias de apoio para a produção cultural portuguesa, que fossem facilitadoras da fruição pela população e da internacionalização dos consagrados e dos novos talentos, porque sem estes não existirão os outros

Disse.