Linha orçamental B3-4102 e a
luta contra o Trabalho Infantil
Resposta à Pergunta
Escrita Prioritária de Ilda Figueiredo
28 de Outubro de 2002
O relatório sobre a situação social da Comissão - editado conjuntamente pela Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais e pela Eurostat - refere algumas análises sobre a pobreza infantil, realidade estreitamente ligada ao trabalho infantil, considerando-se a pobreza e a exclusão social na origem do trabalho infantil. Desta forma, o combate à pobreza e ao desemprego de longa duração, a preocupação com as famílias desempregadas ou famílias onde existe violência doméstica, o aperfeiçoamento da educação, também integram a luta contra o trabalho infantil.
Além disso, foram lançados alguns estudos sobre questões relativas à família e sobre a situação das famílias na Europa. Finalmente, desde 1989, a Comissão tem vindo a financiar o Observatório Europeu da Situação Social, Demografia e Família, que é constituído por uma rede pluridisciplinar de peritos independentes criada de acordo com um pedido da Comissão. O Observatório trata de questões ligadas à família em sentido amplo: acompanha os progressos na Europa que tenham um impacto sobre a situação social específica das famílias (ao nível das alterações demográficas, socioeconómicas e políticas). Tal inclui a análise das acções políticas relativas às questões ligadas à família.
A Directiva 94/33/CEE do Conselho relativa à protecção dos jovens no trabalho, aprovada em 22 de Junho de 1994, foi transposta em todos os Estados-Membros. A Comissão publicou um relatório sobre a transposição da Directiva nos quinze Estados-Membros, propondo-se enviar um exemplar do mesmo à Senhora Deputada, bem como ao Secretariado do Parlamento.
A Comissão também solicitou que os Estados-Membros elaborassem relatórios sobre os aspectos práticos da transposição da Directiva, tendo já recebido a maior parte deles. Logo que todos os relatórios forem recebidos, caberá à Comissão deles dar conhecimento ao Parlamento, ao Conselho e ao Comité Económico e Social, bem como enviar-lhes um relatório da sua responsabilidade nos termos do disposto no artigo 17º da Directiva.
A Comissão está firmemente empenhada em reprimir o abuso e a exploração infantil nos países em vias de desenvolvimento, assim como no mundo desenvolvido; manifesta-se também totalmente a favor de toda e qualquer medida concreta de apoio à integração de crianças que sejam ou tenha sido afectadas de qualquer forma pelo trabalho infantil. Deste modo, a Comissão enfrenta o problema do trabalho infantil através de amplas medidas no âmbito das políticas do emprego e da formação e dos seus programas de inclusão social e de combate à pobreza.
No que se refere à proposta do Parlamento incluída na Resolução B4-0692/1998 relativa à criação urgente de um programa de apoio à integração das crianças que já trabalharam, a Comissão considera que este assunto será melhor tratado ao nível nacional e que o processo da inclusão social pode fornecer uma referência europeia adequada neste contexto.