Transporte colectivo de crianças
Intervenção de Rodeia Machado
20 de Outubro de 2004
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados
Foi necessário praticamente um ano, para que uma proposta sobre o Transporte Colectivo de Crianças fosse apresentada pelo Governo, se tivermos apenas em linha de conta que o projecto de Lei apresentado pelo partido Ecologista -Os Verdes- o 343/IX aqui discutido, no plenário da Assembleia da República em 15 de Outubro de 2003. Mas se quisermos recuar, mais no tempo, já em 18 de Setembro de 2002 e em discussão sobre esta matéria também da autoria do Grupo Parlamentar do PEV, o PSD afirmava que o Governo PSD/CDS-PP, do então primeiro Ministro Durão Barroso estava em vias de terminar um diploma sobre esta matéria e que seria remetida à Assembleia da República a breve prazo. O que é facto é que foi passado mais de um ano sobre a última discussão, que surgiu esta proposta de Lei, que em primeira versão surgiu como um pedido de autorização legislativa, quando existia o compromisso do Governo apresentar uma proposta de lei material, para que em sede de especialidade, se pudesse discutir e eventualmente fundir-se num só texto tendo em conta o que foi apresentado em 15/10/2003 pelos Verdes e votado favoravelmente no Plenário da Assembleia da República no dia seguinte ao da sua discussão.
O Governo acabou por aceitar que a proposta de Lei de autorização legislativa se transforma-se numa Lei material, mas creio que do ponto de vista formal o texto continua a apresentar-se como estava previsto anteriormente, pelo que se torna necessário adaptá-lo ao momento presente, ou seja a uma proposta de lei material.
Depois da aprovação do projecto de Lei de Os Verdes nº 343/IX, o mesmo baixou à Comissão de Obras Públicas Transporte e Habitação sendo que criou um Grupo de Trabalho que começou por analisá-lo e ouviu entidade interessada, por estas matérias, a Associação para a Promoção da Segurança Infantil, que precisou algumas propostas, que posteriormente em sede de Grupo de Trabalho, foi melhorando o texto, numa primeira análise, até esbarrar concretamente, com a dificuldade de progredir dada a falta de um texto do Governo, que entretanto deveria ser produzido e, que como atrás foi afirmado aparece agora passados muitos meses. No entanto, mais vale tarde que nunca, diz o povo, e só esperamos que esta proposta venha contribuir para melhorar o texto final e não desvirtuá-lo.
Esse texto existe e, está depositado, em sede da Comissão de Obras Públicas que ficou encarregada de encontrar um texto final, porque esta problemática do Transporte Colectivo de Crianças é demasiado importante e obriga-nos a todos a encontrar uma solução equilibrada que sirva efectivamente a segurança das crianças nos transportes colectivos para o efeito destinados.
Foi aqui recordado, em debates anteriores, pela minha camarada Luisa Mesquita, que as crianças são as principais vitimas de uma guerra do asfalto socialmente aceite. Na Europa, todos os anos, mais de 10.000 crianças morrem em acidentes rodoviários e Portugal é o segundo país que mais contribui para esta tragédia.
Por isso, é preciso dizer basta!
Por isso é preciso que o texto normativo a ser aprovado por esta Assembleia, seja contributo necessário e fundamental para atenuar este flagelo, já que a prevenção da integridade física e psicologia das crianças é uma prioridade e um dever de todos nós.
Acresce, que é necessário, por outro lado, que o Governo, dote de meios financeiros as entidades que têm responsabilidade sobre estas matérias no que à informação e sensibilização respeita, nomeadamente, a Prevenção Rodoviária Portuguesa e também articular com as várias entidades que superintendem no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, dotando-as igualmente das verbas necessárias para o seu cabal cumprimento.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Analisamos, pois, a proposta de Lei, que hoje é presente a Plenário.
Do ponto de vista formal, esta proposta, tem conteúdos no seu artigo 3º que colidem com matérias laborais, nomeadamente no que à certificação dos motoristas respeita, pelo que, em nosso entender, ela deve ser objecto de discussão, pública, para que os legítimos representantes dos trabalhadores, sobre a mesma se possam debruçar, uma vez que esta proposta de Lei vem introduzir alterações ao que até aqui estava legislado, as matérias laborais são da estrita competência da Assembleia da República e obriga à discussão pública.
Aliás, o nº. 2 do artigo 3º refere que para além da habilitação legal para conduzir, o motorista, tem que possuir experiência de condução não inferior a 2 anos e, formação específica na área de segurança rodoviária, em condições a definir por portaria conjunta a publicar pelo Ministério da Administração interna, pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicação.
Fica claro que existem aqui matérias laborais que exigem a discussão pública da proposta de Lei.
Mas, mais o que significa “Formação especifica na área da segurança rodoviária”?
É um conceito vago que necessita de um melhor esclarecimento e adequada formulação normativa.
Ou será que os profissionais rodoviários, não têm esta especificação de segurança rodoviária?
Poder-se-á antes afirmar que as condições de alguns veículos e de algumas vias não oferecem, elas mesmas, as necessárias condições de segurança rodoviária!
Para suprir esta situação o Grupo Parlamentar do P.C.P. propõe que a proposta de Lei possa baixar à respectiva Comissão, sem votação, enquanto se aguarda a discussão pública, através da Comissão respectiva e, no espaço que medeia até ao final da discussão pública se possa em sede de Grupo de trabalho, prepara o texto final.
Para além desta questão, que é manifestamente importante, existem normas que se cruzam com o proposto pelo PEV e que em princípio poderão produzir um texto válido, no sentido de se atingir o desiderato que se pretende, uma lei que defenda efectivamente a segurança física e psicológica do transporte colectivo de crianças.