Apreciação parlamentar n.º 19/X do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, que equipara, entre o continente e as Regiões Autónomas, os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral
Intervenção de António Filipe
6 de Abril de 2006

 

 

 

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Acompanhámos as reacções que houve a este diploma governamental por parte das Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira e consideramos justificadas as críticas que nessas Assembleias Legislativas foram feitas a este diploma.

Quero acrescentar que estamos inteiramente disponíveis para, na especialidade, poder ponderar alterações a este diploma que possam repor uma situação mais justa do que aquela que o Governo criou com a aprovação deste Decreto-Lei.

Quero dizer, ainda, que o regime que vigorava anteriormente era discutível em alguns aspectos. Creio que há um elemento que o Governo invoca na «Exposição de motivos» deste Decreto-Lei, que se refere à venda de subprodutos juntamente com publicações periódicas, designadamente aquele tipo de materiais que nada tem que ver com a informação ou com a publicação em si mas que é vendida juntamente com a publicação e que, nalguns casos, até poderia passar por sacos, por chinelos de praia, enfim, uma série de brindes que eram vendidos com essas publicações e que, evidentemente, iam para as Regiões Autónomas e beneficiavam do porte pago a 100%, como se fizessem parte da publicação. Obviamente, somos sensíveis a isso e entendemos que o Estado português não deve suportar os custos desse tipo de subprodutos.

Contudo, não se tratando disso, entendemos que o princípio da continuidade territorial faz com que os residentes das Regiões Autónomas não devem assumir encargos que não sejam assumidos pelos residente no território do continente e o Estado deve assumir essa diferença. A pretexto de corrigir aquilo que está mal, pensamos que o Governo não deve fazer aquilo que costuma fazer noutras matérias, e nesta também, que é fazer um corte cego e com que pague, como se costuma dizer, o justo pelo pecador.

Portanto, entendemos que deveria haver uma maior ponderação neste diploma, que se deveria ver, com rigor, o que é que o Estado não deveria suportar, mas que não deve ser posto em causa o princípio da equiparação de encargos entre os cidadãos residentes no continente e os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas. Isto é, não se deve fazer com que os cidadãos tenham de pagar do seu bolso os custos da insularidade, pois esse é um custo que deve ser assumido pelo conjunto da República, em nome da solidariedade nacional.

Assim, repito, somos sensíveis às reacções negativas que este diploma suscitou nas Regiões Autónomas.

Parece-nos que essa reacção tem plena justificação e que a Assembleia da República deveria ponderar este diploma e corrigi-lo naquilo que deve ser corrigido, por forma a manter uma situação de justiça e de equilíbrio de encargos entre os cidadãos do continente e os das Regiões Autónomas, sem discriminação.