Apoios para limpeza das lagoas no município de Cantanhede
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
26 de Fevereiro de 2004

 

As lagoas que a Senhora Deputada menciona estão localizadas num sítio de importância comunitária proposto por Portugal ao abrigo da Directiva 92/43/CEE, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1), sob a designação "Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas". Consequentemente, os projectos para a preservação ou melhoria do estado de conservação dos habitats e das espécies de interesse comunitário presentes no sítio são elegíveis para financiamento comunitário ao abrigo da componente Natureza do programa LIFE. As informações sobre o programa estão disponíveis na Internet em: HYPERLINK "http://www.europa.eu.int/comm/environment/life/home.htm"http://www.europa.eu.int/comm/environment/life/home.htm .

As medidas descritas pela Senhora Deputada, de per se, não podem considerar-se abrangidas pelo âmbito de aplicação do programa LIFE-Natureza. Todavia, podem ser integradas num projecto mais geral de melhoria do estado de conservação dos habitats e das espécies presentes no sítio.

No que respeita aos fundos estruturais, as operações mencionadas pela Senhora Deputada podem ser financiadas quer através do programa ambiental nacional, no âmbito das medidas destinadas a preservar os ecossistemas das lagoas, quer através do programa operacional para a Região Centro, que prevê uma medida específica para o ambiente. Em ambos os casos, os promotores deverão enviar os seus pedidos às autoridades portuguesas.

(1) JO L 206 de 22.7.1992