Construção de barragem
no Baixo Sabor
Resposta à Pergunta
Escrita Prioritária de Ilda Figueiredo
8 de Janeiro de 2004
O projecto de construção de uma barragem no Rio Sabor em Trás-os-Montes foi objecto de uma denúncia à Comissão, registada com o n.º 2003/4523. Essa denúncia refere-se à possibilidade de infracção à Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (1), e à Directiva 92/43/CEE, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (2).
A denúncia diz respeito ao possível dano causado a sítios de interesse comunitário “Morais” e “Rios Sabor e Maçãs” propostos por Portugal ao abrigo da Directiva 92/43/CEE, bem como à zona de protecção especial “Rios Sabor e Maçãs” designada por Portugal ao abrigo da Directiva 79/409/CEE. A Comissão dirigiu-se por escrito às autoridades portuguesas pedindo informações sobre a situação à luz do direito comunitário.
As autoridades portuguesas não solicitaram financiamento comunitário para este projecto.
A zona abrangida pelo projecto está incluída nas zonas do Objectivo 1 para efeitos de obtenção de fundos estruturais. Os projectos de desenvolvimento sustentável na região preenchem, pois, as condições para co-financiamento comunitário. A gestão desses fundos a nível nacional é da responsabilidade das autoridades portuguesas. Os projectos de protecção dos recursos naturais que conduziram à inclusão na rede Natura 2000 dos sítios acima mencionados são também elegíveis para co?financiamento no âmbito do programa LIFE-Nature. A proposta apresentada pela Comissão de um novo regulamento que prolonga o programa LIFE até ao fim de 2006 está actualmente em discussão no Conselho e no Parlamento, pelo que não se dispõe ainda de informações pormenorizadas sobre o assunto.
(1) JO L 103 de 25.04.1979.
(2) JO L 206 de 22.07.1992.