Construção de aterros controlados
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
28 de Abril de 2003

 

Até agora, não foi apresentado por Portugal, a título do Fundo de Coesão, qualquer pedido de financiamento no domínio dos aterros controlados.

No que respeita a um eventual financiamento de projectos nesse domínio ao abrigo dos Fundos estruturais, a Comissão lembra à Senhora Deputada que, em aplicação do princípio da subsidiariedade, tais projectos são seleccionados a nível nacional pela autoridade de gestão dos programas operacionais, uma vez que as prioridades estratégicas dos programas foram aprovadas pela Comissão. Só os projectos cujo custo exceda o limiar de 50 milhões de euros previsto no artigo 25º do Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho (1) devem ser notificados à Comissão. Em consequência, esta última não tem conhecimento prévio de todos os projectos financiados pelos Fundos estruturais.

Por conseguinte, a Comissão sugere à Senhora Deputada que, relativamente a este último ponto, se dirija às autoridades portuguesas.

(1) - Regulamento (CE) n° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais.