Petição ao PE sobre o Assoreamento da Lagoa de Óbidos
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
6 de Fevereiro de 2003

 

A Comissão informa a Senhora Deputada que respondeu, por duas vezes, à petição 978/01, apresentada pela Comissão de Moradores do Bom Sucesso-Vau a propósito da poluição da lagoa de Óbidos.

Numa primeira resposta, a Comissão comunicou que, tendo analisado a petição, considerou necessário obter esclarecimentos das autoridades portuguesas sobre a situação do tratamento das águas residuais descarregadas na lagoa, à luz da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (1).

Além disso, a Comissão também comunicou que, apesar do facto de a lagoa se encontrar numa zona protegida do ponto de vista da legislação nacional, isso não significava que a dita zona beneficiava de protecção especial ao nível comunitário.

Com efeito, conforme apurado pela Comissão, a lagoa de Óbidos não integrava nem uma Zona de Protecção Especial (ZPE), designada no n.º 1 do artigo 4º da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (2), nem um Sítio de Importância Comunitária (SIC), proposto no quadro do n.º 1 do artigo 4º da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (3).

Na segunda resposta, a Comissão comunicou que tinha verificado, na sequência dos esclarecimentos prestados pelas autoridades portuguesas, que a localidade do Bom Sucesso tinha duzentos residentes permanentes e uma população flutuante inferior a duas mil pessoas. Daí resultava que não lhe eram aplicáveis as obrigações decorrentes da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, nomeadamente em matéria de sistemas de recolha e tratamento das águas em questão.

A Comissão especificava na sua resposta que, dado o interesse da lagoa de Óbidos, as autoridades portuguesas tinham comunicado que estavam em vias de executar um conjunto de acções que visavam a recuperação da lagoa, implicando, nomeadamente, a construção de quatro grandes estações e dez pequenas estações de tratamento das águas residuais, vinte e uma estações elevatórias, oitenta quilómetros de emissários e um emissário submarino. Segundo as mesmas autoridades, o referido sistema, que estaria pronto no final de 2004, permitiria o tratamento terciário das águas residuais da lagoa, com excepção das que seriam descarregadas no mar através do emissário submarino, as quais seriam submetidas a tratamento secundário.

No que respeita mais especificamente à localidade do Bom Sucesso, a Comissão registou que as autoridades portuguesas tinham comunicado que haviam acelerado a execução das intervenções necessárias e que, previsivelmente, estas estariam prontas durante o verão de 2003, ou seja, um ano antes do prazo inicialmente previsto.

(1) - JO L 131 de 30.5.1991
(2) - JO L 103 de 25.4.1979
(3) - JO L 206 de 22.7.1992