Resposta à pergunta
escrita do
deputado Joaquim Miranda no PE
Impacto ambiental na construção de um cais
na Região Autónoma da Madeira
14 de Junho de 2000
No âmbito do programa operacional relativo à Região
Autónoma da Madeira1, foi concedido um financiamento para as obras
de construção de um cais no porto de Porto Novo no montante
de 375 milhões de escudos (cerca de 1,87 MEuros).
Esse financiamento foi decidido pela autoridade de gestão do programa,
no respeito das competências que lhe foram atribuídas a título
do referido programa e em conformidade com o disposto nos regulamentos comunitários
(Regulamento CEE) nº2052/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, relativo
às missões dos fundos com finalidade estrutural, à sua
eficácia e à coordenação das suas intervenções,
entre si, com as intervenções do Banco Europeu de Investimento
e com a dos outros instrumentos financeiros existentes2 , Regulamento (CEE)
nº4253/88 do Conselho, de 1988, que estabelece as disposições
de aplicação do Regulamento (CEE) nº2052/88 no que respeita
à coordenação entre as intervenções dos
diferentes fundos estruturais, por um lado, e entre estas e as do Banco Europeu
de Investimento e dos outros instrumentos financeiros existentes, por outro3
e Regulamento (CEE) nº4254/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988,
que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) nº2052/88
no que respeita ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional4, com a última
redacção que lhes foi dada pelos Regulamentos (CEE) nº2081/93,
(CEE) nº2082/93 e (CEE) nº2083/93 do Conselho, de 20 de Julho de
1993 5.
O objectivo do financiamento concedido era a construção, em
Porto Novo, de um cais com uma extensão total de 162 metros, a fim
de para ele transferir uma parte importante da actividade comercial do porto
do Funchal, libertando este último para as actividades mais próximas
da sua vocação normal de porto de turismo. A execução
do projecto já foi concluída.
Os critérios aplicados pela Comunidade para o financiamento deste tipo
de projecto estão indicados no programa operacional supramencionado.
Incluem, entre outros, o financiamento de infra-estruturas portuárias
destinadas a garantir a eficácia das condições de funcionamento
do porto do Funchal mediante a diversificação da oferta de unidades
portuárias; o terminal marítimo de Porto Novo é explicitamente
mencionado nesse programa.
Convém recordar que, em relação aos projectos de custo
total inferior a 25 MEuros, compete às autoridades nacionais responsáveis
pela execução do programa verificar se os projectos seleccionados
para co-financiamento comunitário satisfazem todas as condições
administrativas e legais exigidas, entre as quais o respeito das normas ambientais
em vigor.