Resposta à pergunta
escrita da
deputada Ilda Figueiredo no PE
Extracção e comercialização de areias no Rio Lima
19 de Maio de 2000
A Comissão co-financiou, a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional, um projecto relativo ao melhoramento dos acessos por via marítima
(dragagens) no porto de Viana do Castelo, os estudos preliminares do projecto
ferroviário, o anteprojecto do acesso rodoviário e o correspondente
estudo de impacto ambiental.
É útil lembrar que, no que se refere aos projectos com um custo
total inferior a 25 milhões de euros, compete às autoridades
nacionais interessadas na realização do programa verificar se
os projectos seleccionados para o co-financiamento comunitário satisfazem
todas as condições administrativas e jurídicas exigidas,
incluindo o respeito das normas ambientais em vigor. A Comissão tem
a possibilidade de verificar se todas essas condições foram
respeitadas no âmbito dos comités de acompanhamento dos programas
co-financiados.
Quanto ao impacto potencial dos projectos acima mencionados nos valores naturais
da zona (fauna, flora e habitats), é conveniente aplicar as disposições
da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à
preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagem
(1), nomeadamente as previstas no seu artigo 6º, que incluem uma avaliação
adequada das incidências, assim como um estudo das alternativas, uma
vez que a zona objecto de intervenção se integra, efectivamente,
num sítio de importância comunitária proposto por Portugal
em 1997 para fazer parte da rede Natura 2000, em conformidade com o artigo
4º da referida directiva.
Foi enviada às autoridades portuguesas uma carta a relembrar a aplicabilidade
dessas disposições.
(1) JO L 206 de 22.7.1992