Segurança marítima
Intervenção de Ilda Figueiredo
12 de Janeiro de 2004

 

Está ainda bem patente na Galiza e no Norte de Portugal a catástrofe do petroleiro Prestige, em Novembro de 2002, e as suas graves consequências.

Mas sabemos que a poluição marítima por navios, designadamente petrolíferos e de outras substâncias nocivas, continua, mesmo sem acidentes. São as descargas ilegais e limpezas no alto mar ou até próximo das costas, que devem ser punidas.

Mas também sabemos que o combate a estas descargas ilegais passa não apenas por mais legislação, mas, sobretudo, pelo aumento de uma fiscalização eficaz, dotando-se os Estados-Membros de meios adequados e instalações apropriadas, exigindo-se o cumprimento das normas existentes; pelo fim dos pavilhões de conveniência; por um registo sério e bem estruturado do historial dos navios, dos seus movimentos e cargas; pelo estabelecimento de corredores marítimos mais distantes da costa; por uma inspecção adequada dos navios nos portos; por melhores condições de trabalho e de segurança a bordo.

Sabe-se como a convenção MARPOL é diariamente ignorada por um número elevado de navios que navegam nas águas comunitárias, porque o objecto central de certos armadores e companhias petrolíferas é obter o máximo de lucros com o mínimo de custos.

Por outro lado, o combate às descargas poluentes exige não só medidas eficazes a nível dos Estados - Membros e maior cooperação entre si, mas também uma execução mais eficaz a nível mundial.

Ora, não é a criação de uma guarda costeira europeia que vai resolver esse problema. Tal como não resolve a falta de meios adequados nos portos para os resíduos dos navios e a obrigatoriedade destes navios utilizarem esses meios.

Impõe-se, sim, que se exija o cumprimento das directivas e outras normas já existentes, incluindo no que se refere ao sistema de informação e acompanhamento que outra directiva já consagrou, designadamente a instalação de dispositivos de gravação dos dados de viagem em certos navios, sem o que será difícil comprovar a culpa ou inocência da tripulação dos navios, que não podem ser tratados como criminosos antes de ser provada a sua culpa.

Impõe-se, igualmente, a formação adequada dos tripulantes e melhores garantias e direitos laborais, acompanhada da construção de navios mais robustos.

Assim, a responsabilidade dos Estados-membros e dos seus governos tem de ser assumida plenamente no cumprimento das várias convenções e directivas já existentes.