Relatório Gil Robles - Constituição
de um Fundo Internacional para compensação pelos prejuízos
devidos à poluição por hidrocarbonetos
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
12 de Fevereiro de 2004
Votámos favoravelmente este relatório dado considerarmos que o novo fundo complementar contribuirá largamente para assegurar uma indemnização mais rápida e mais justa rápida das vítimas de futuros derrames de hidrocarbonetos.
Esta proposta surge com a decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a assinar ou ratificar, no interesse da Comunidade Europeia, o Protocolo de 2003 à Convenção Internacional para a Constituição de um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1992. Este protocolo da Organização Marítima Internacional (OMI) reforça os meios financeiros disponíveis para indemnizar as vítimas de derrames de hidrocarbonetos. Os Estados-Membros deverão assiná-lo num prazo razoável e, se possível, até 30 de Junho de 2004.
Esta decisão surge na sequência do acidente do Prestige, em Novembro de 2002, quando o Conselho adoptou uma posição mais firme sobre a necessidade de uma indemnização complementar e, em 21 de Março de 2003, solicitou aos Estados-Membros que: "no que diz respeito às indemnizações das vítimas da poluição, incluindo danos ambientais, proponham, no âmbito da próxima conferência diplomática da OMI em Maio, o aumento do actual tecto de indemnização para mil milhões de euros".
A OMI, em Maio, adoptou um novo protocolo às convenções existentes sobre a responsabilidade e a indemnização em caso de poluição por hidrocarbonetos, instituindo um fundo complementar que multiplica por cinco o tecto de indemnização das vítimas, que assim passa a mil milhões de euros.