Intervenção do
deputado Pimenta Dias

Reserva Ornitológica de Mindelo

5 de Fevereiro de 1999



Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,

Num passado relativamente recente, o concelho de Vila do Conde beneficiou de um espaço físico e natural de eleição para a vida das aves, tanto migratórias como residentes, com uma área aproximada de 600 hectares, que mereceu algumas medidas de protecção em 1957 e 1959, com a publicação de Decretos-Lei que visavam a criação da Reserva Ornitológica de Mindelo.

Por ausência sistemática de medidas de protecção e regulamentação da referida Reserva, este espaço foi profundamente delapidado ao longo dos anos, devido à sua ocupação extensiva com urbanizações e abertura de novas vias de acesso, exploração intensiva de areias para a construção civil e poluição das linhas de água que o atravessam por actividades industriais, agrícolas e domésticas, o que afectou negativamente os ecossistemas originais.

Contudo, da área primitiva restam ainda cerca de 300 hectares correspondentes a um importante espaço de marcada sensibilidade ecológica, que deve ser preservada como zona de descompressão urbanística, criando uma área protegida associada à educação ambiental e recuperando ecossistemas que, apesar de profundamente danificados, ainda são susceptíveis de serem salvos, tanto mais que o espaço em questão está classificado como Biótopo Corine e é intersectado pela Reserva Ecológica Nacional, pela faixa costeira e pela orla marítima, e por segmentos da Reserva Agrícola Nacional.

Refira-se, a propósito, que a área que resta da Reserva Ornitológica de Mindelo está classificada como área condicionada no PDM de Vila do Conde e o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (Caminha - Espinho) classifica-a como "quase a única área com importância de conservação a nível regional, entre o litoral de Esposende e a Barrinha de Esmoriz", sublinhando que se trata de um "importante refugio a conservar a todo o custo".

Assim sendo, pergunto ao Senhor Secretário de Estado:

1. O Ministério do Ambiente considera ou não realista a preservação da área que ainda resta da Reserva Ornitológica de Mindelo, requalificando-a como Área Protegida, de modo a acautelar os ecossistemas existentes, seja em relação à fauna e flora, seja em relação aos recursos aquíferos e geológicos e ao que resta do cordão dunar?

2. Porque razão não avança o Ministério do Ambiente com medidas de protecção e regulamentação, como área protegida, de uma zona húmida, constituída pela Ribeira de Silvares e a sua laguna terminal, campos agrícolas, extensa mata e dunas, que já albergou 153 espécies de aves, 13 espécies de anfíbios e 4 espécies de répteis e que continua a ser de grande importância para as espécies migratórias de passagem?

3. Porque não foi a área em causa incluída na lista de sítios da Rede Natura 2000?

4. Não é entendimento do Ministério do Ambiente que a passividade e o adiamento de medidas concretas para a preservação da área em apreço, apenas favorece os interesses imobiliários daqueles que pretendem ocupá-la com mais umas quantas urbanizações?