Regulamentação do acesso à informação sobre ambiente
Intervenção de Miguel Tiago
12 de Outubro de 2005

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente
Senhores Deputados

A informação sobre Ambiente aos cidadãos, ao seu movimento associativo ou outras estruturas representativas é uma questão essencial quer para o envolvimento das populações nas resoluções dos seus problemas, quer para a recolha das suas importantes posições.

Garantir o livre acesso à informação, aos estudos e aos documentos relativos a matéria ambiental, particularmente, para aqueles que são directamente afectados pelo objecto do estudo é de fundamental importância para o incremento da participação, componente essencial da democracia.

A directiva nº 2003/4/CE, no seguimento da convenção de Aarhus, acentua a necessidade não só de informação sobre ambiente, mas de participação pública. Esta directiva aprofunda uma tendência, expressa em Aarhus, positiva. A do fomento da participação, por via primeira da informação e da sua total disponibilidade para quem a requeira.

Duma análise à Proposta de Lei do Governo sobressai um conjunto de elementos positivos, visto que tende para uma desburocratização dos processos de requerimento, bem como para um aligeiramento da resposta dos serviços ao requerente, quer seja em casos de deferimento ou indeferimento.

A liberdade de acesso à informação ganha contornos mais definidos e o papel dos serviços do Estado e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos vê-se mais regulamentado.

No essencial, o alargamento desta liberdade e sua regulamentação constitui um avanço democrático.

No entanto, levanta-se um conjunto de questões que, necessariamente, devem ser tidas em conta neste debate.

Por um lado, legislar sobre esta matéria não garante a efectiva vontade de divulgação dos processos e dos documentos administrativos em matéria de ambiente, visto que, por diversas vezes, é privilegiada a divulgação electrónica. Os cidadãos e suas estruturas não podem requerer informações sobre processos que desconhecem. Desta forma é determinante o empenhamento político, sublinhando político, do Governo e o compromisso com a divulgação por todos os meios disponíveis de todos os processos em curso, principalmente os relacionados directamente com o Estado.

Por outro lado, a aprovação deste diploma não será de modo algum suficiente para garantir a merecida ampliação e alargamento das discussões públicas. Sem estar aliado a uma postura política diferente por parte do Governo, este diploma terá insignificante impacto em matéria de participação pública. O Governo não deve utilizar a figura da Proposta de Lei para manifestar simples intenções sem estarem devidamente vinculadas a posições concretas. Não é compatível o espírito sequer da Exposição de Motivos com o comportamento que este Governo tem vindo a assumir em matéria de discussão pública em torno de questões ambientais. A transposição da directiva, além de ser vertida em lei, deve ser acompanhada por um comportamento governamental que se lhe adeqúe. Exemplos recentes mostram que o Governo não tem tido um papel de respeito pela discussão pública dos documentos a que agora facilita o acesso. A aprovação de um Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida ao arrepio dos resultados da discussão pública, aprovando um documento que nunca foi apresentado às populações e a aprovação compulsiva de uma Lei-Quadro da Água que esteve à disposição dos cidadãos num período de um mês de férias, como é o de Agosto mostram que a postura do Governo não é ajustável á declaração de intenções que este diploma implicitamente transmite.

A aprovação deste diploma e sua futura aplicação e cumprimento constituem um passo importante para a garantia da liberdade de acesso à informação sobre ambiente, mas pouco concretizarão sobre o efeito concreto que ela terá na democracia e no seu aprofundamento. Só o compromisso com a verdadeira vontade de divulgar, ouvir e chamar a participar as populações e associações nos processos relativos ao ambiente pode garantir o cumprimento do desiderato da directiva em questão.

O Governo e a maioria parlamentar podem contar com a oposição do PCP sempre que a auscultação e participação pública sejam meros passos processuais no desenvolvimento de projectos governamentais. As populações podem sempre contar com o PCP para denunciar, divulgar e levar mais longe a participação pública na resolução dos seus próprios problemas.