Intervenção do Deputado
Joaquim Matias
Instalação de sistema de controlo de tráfego marítimo
9 de Maio 2001
Senhor Presidente
Senhores Deputados,
Há cerca de um mês, quando subiu a plenário a petição nº 29/VIII solicitando a intervenção da Assembleia da República com vista à revisão do regime em que se processa a navegação ao lago do Cabo de S. Vicente, de acordo com o que a este propósito recomenda o Centro Internacional de Luta contra a Poluição do Atlântico Nordeste (CIPAN), petição significativamente subscrita por mais de 28.000 peticionantes, tivemos oportunidade de justificar a necessidade urgente desta Assembleia tomar a curto prazo iniciativas com o objectivo de fazer o Governo passar das promessas sucessivamente reiteradas e sistematicamente não cumpridas, de garantir a segurança no tráfego marítimo na nossa zona costeira, à tomada de medidas efectivas e consequentes nesse sentido.
É sobejamente de todos conhecido que ao elevado tráfego marítimo que se processa dentro da nossa zona económica exclusiva está associado o risco de acidentes que poderiam ter consequências desastrosas nos ecossistemas marinhos e também que se multiplicam as transgressões às leis do mar, no que se refere à prática de agressões ambientais, cujos autores passam impunes, beneficiando das faltas de vigilância e fiscalização existentes.
Por outro lado, o desenvolvimento dos nossos portos, que constitui uma questão central no desenvolvimento estratégico do país, exige que tenhamos credibilidade, o que passa, no mínimo, por garantir a segurança da navegação e exercer uma vigilância sobre o tráfego marítimo no sentido de fiscalizar e fazer cumprir as leis do mar junto da nossa costa.
O Estado português subscreveu o Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste, decreto-lei 37/91 que, no seu artigo 18º, cria o Centro Internacional de Luta contra a Poluição do Atlântico Nordeste e ratificou igualmente (decreto-lei 59/79) a Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, obrigando-se a tomar medidas de prevenção, protecção e vigilância da zona marítima. Mais, obriga-se, ao pôr em prática a Convenção, a adoptar programas e medidas que fixam datas limites de aplicação e que têm sempre em consideração a utilização dos últimos progressos técnicos realizados e dos métodos concebidos para prevenir e suprimir integralmente a poluição. No entanto nada foi feito. Apenas promessas que serviram para justificar o voto contra do PS relativamente a iniciativas anteriormente propostas e discutidas nesta Assembleia.
Senhor Presidente
Senhores Deputados,
O projecto de lei de "Os Verdes", que saudamos, constitui o primeiro passo indispensável para a prestação de um serviço público de interesse relevante, que assegure o cumprimento das leis do mar, garanta a segurança da navegação e previna acidentes e problemas ambientais.
O sistema V. T. S. permitirá, se instalado, um controlo efectivo e permanente da navegação na zona abrangida e a consequente separação do tráfego. Sistema que posteriormente deve ser complementado com sistema de notificação para navios que obrigue à sua identificação, facilitando o controlo do seu percurso nas nossas águas territoriais e consequentemente a sua fiscalização.
Devem ainda ser disponibilizados os meios necessários às autoridades marítimas, por forma a possibilitar o cabal cumprimento da sua actividade fiscalizadora.
O consenso manifestado na apreciação da petição 29/VIII, há um mês atrás, sobre a necessidade de garantir condições de segurança ao tráfego marítimo na nossa costa, antecipou desde logo a justificação do presente projecto de resolução. Projecto, que como referimos, já nessa altura, merece indiscutivelmente o nosso acordo.
Disse.